Lei Ordinária 2059/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.059, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 “AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal, autorizada a receber um terreno urbano com área superficial de 1.391,56 m2 (Um mil e trezentos e noventa e um metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua Vanderlei Carlin Mocelin, sn, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, sendo a área remanescente da matrícula 1903 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, de  propriedade  de Auto Vale Administradora de Consórcio S/C Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.130.677/0001-55, como dação em pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

Art. 2º. Ao imóvel a ser recebido como dação em pagamento, fica atribuído o valor de R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais), cujo valor foi apurado mediante avaliação realizada por Comissão designada para este fim através do Decreto nº 1.320, de 23 de Outubro de 2019, cujo, laudo faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Tributação e Fiscalização, do Departamento de Contabilidade e da Tesouraria Municipal, autorizado a realizar a baixa através dos tramites legais pertinentes dos débitos do contribuinte Auto Vale Administradora de Consórcio S/C Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.130.677/0001-55, relativa a inscrição imobiliária de nº 01.06.024.0103.001.00 – 1464, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativos aos exercícios de 2008 à 2019, sem a isenção de juros, multas e correção monetária.

 

Art. 4º. O imóvel a ser recebido como dação em pagamento, então passará a integrar o patrimônio do Município de Santa Cecília, ficando desde já os Cartórios de Tabelionato e de Registro de Imóveis, autorizados a promoverem a lavratura da Escritura Pública e das Averbações necessárias à transferência da propriedade do imóvel em favor do Município.

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.059, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

                                                                                     FL. 02

 

Parágrafo Único – O Donatário terá um prazo de 90 (noventa) dias após publicação da presente Lei, para providenciar todos os documentos e certidões necessárias para a devida transferência, sendo que após este prazo poderá o Município revogar a presente lei e reinscrever os débitos por oficio.

 

Art. 5º. Fica o Município autorizado a promover o pagamento das despesas referentes à Escrituração do Imóvel, bem como da respectiva averbação da propriedade do imóvel recebido com dação em pagamento.

 

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

Santa Cecília, 28 de Novembro de 2 019.

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 28 de Novembro de 2019.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração