Lei Ordinária 2071/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/02/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SANTA CECÍLIA, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

       LEI MUNICIPAL Nº  2.071, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

 

“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SANTA CECÍLIA, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal, autorizada a promover a celebração de Termo de Colaboração Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o Nº 75.438.739/0001-89, com sede à Rua Guilherme Rauen, Nº 785, Centro, na cidade de Santa Cecília, de acordo com as normas, prazos e condições fixadas pela Lei Federal Nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, com o objetivo de auxiliar a entidade beneficiada no custeio de despesas com pessoal.

 

 

Art. 2º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a promover a transferência de recursos do Município para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, na ordem de R$ 66.463,49 (Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Quarenta e Nove Centavos), cuja importância será repassada em 10 (dez) parcelas,  cujo valor deverá ser desembolsado pelo Município e utilizado pela instituição beneficiada de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e consignadas no Orçamento Geral do Município, aprovado para o Exercício Financeiro de 2020.

 

 

 

 

 

       LEI MUNICIPAL Nº  2.071, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

                                                                                       FL. 02

 

         Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

        

         Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                Santa Cecília, 19 de Fevereiro de 2020

 

 

 

                                      ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

                                             PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 19 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

                                  Secretária de Administração