Decreto Executivo 1340/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.340, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso V,  da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 28, Inciso II da Lei Municipal Nº 279, de 09 de Abril de 1981 e com os Artigos 35 e 36 do mesmo diploma legal,

 

 

                                    DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de uma área de terras de 73,62 m² (Setenta e Três Metros e Sessenta e Dois Decímetros Quadrados), que será desmembrado de uma área total de 846,46 m² (Oitocentos e Quarenta e Seis Metros e Quarenta e Seis Decímetros Quadrados), de propriedade de ARONI GRANEMANN E LEONIR TEREZINHA NETO GRANEMANN, o qual encontra-se devidamente matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, sob o Nº 6140.

 

Art. 2º. A área remanescente do desmembramento, constante da matrícula de Nº 6140, passará a ser de  772,84 m²  (Setecentos e Setenta e Dois Metros e Oitenta e Quatro Decímetros Quadrados) e, após o desmembramento, apresentará as seguintes confrontações:

 

I – AO NORTE (FRENTE), numa extensão de 23,36 metros, com a Rua Tânia Aparecida Ceolla Gaudêncio e numa extensão de 4,00 metros, com a área desmembrada;

 

II – AO SUL (FUNDOS), numa extensão de 23,54 metros, com o Espólio de Wilson Granemann;

 

III – AO LESTE (LADO DIREITO), numa extensão de 31,01 metros, com a Prefeitura Municipal de Santa Cecília;

 

IV – AO OESTE (LADO ESQUERDO), numa extensão de 15,37 com  a área desmembrada e numa extensão de 18,00 metros, com Joacir Pedro Baschera.

 

Art. 3º. Fica autorizado o remembramento da área de 73,62 metros quadrados, desmembrada da matrícula de Nº 6140, na matrícula de Nº 6139, de propriedade de Cinthia Scariot Baschera e Jackson Arbegaus Baschera, a qual, após o remembramento passará a contar com a área total de 686,67 m² (Seiscentos e Oitenta e Seis Metros e Sessenta e Sete Decimetros Quadrados).

 

 

Art. 4º. Após o remembramento, o imóvel matriculado sob o Nº 6139 passará a ter a área total de 686,67 m² (Seiscentos e Oitenta e Seis Metros e Sessenta e Sete Decímetros Quadrados) e apresentará as seguintes confrontações:

 

 

I – AO OESTE (FRENTE), numa extensão de 24,30 metros, com a Rua Leandro Granemann;

 

 

II – AO LESTE (FUNDOS), numa extensão de 15,37 metros com Aroni Granemann;

 

 

III – AO NORTE (LADO DIREITO), numa extensão de 36,31 metros, com a Rua Tânia Aparecida Ceolla Gaudêncio;

 

 

IV – AO SUL (LADO ESQUERDO), numa extensão de 30,00 metros com Joacir Pedro Baschera e numa extensão de 4,00 metros com Aroni Granemann.

 

 

Art. 5º. Ficam os Cartórios de Tabelionato e Registro de Imóveis, autorizados a promover a lavratura das competentes escrituras e registros dos lotes de terra urbana neste ato desmembrados e remembrados.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                           

Santa Cecília, 14 de Fevereiro de 2020

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

  

 

Este decreto foi publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de data de 14 de Fevereiro de 2019.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração