Decreto Executivo 1342/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO / REMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.342, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO / REMEMBRAMENTO DE  TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso V,  da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 28, Inciso II da Lei Municipal Nº 279, de 09 de Abril de 1981 e com os Artigos 35 e 36 do mesmo diploma legal,

 

 

                                    DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizado a unificação ou remembramento de uma área de terras de 531,90 m² (Quinhentos e Trinta e Hum Metros e Noventa Decímetros Decímetros Quadrados),  matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o Nº 9374 que será remembrada a uma área de terras de 574,32 m² (Quinhentos e Setenta e Quatro Metros e Trinta e Dois Decímetros Quadrados), matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o Nº 9373, de propriedade de LUIZ FRANCISCO ARBEGAUS.

 

Art. 2º. A área resultante da unificação ou remembramento dos imóveis de que trata o Artigo anterior, passará a ser de 1.106,22 m²  (Hum Mil, Cento e Seis Metros e Vinte e Dois Decímetros Quadrados) e apresentará as seguintes confrontações:

 

I – AO NORTE (FRENTE), numa extensão de 29,54 metros, com a Avenida Nereu Ramos;

 

II – AO SUL (FUNDOS), numa extensão de 26,51 metros, com imóvel de propriedade de Bruna Marieve Puerari de Oliveira;

 

III – AO LESTE (LADO DIREITO), numa extensão de 39,53 metros, com a Rua João Goetten Sobrinho;

 

IV – AO OESTE (LADO ESQUERDO), numa extensão de 39,53 metros, com imóvel de propriedade de Sirineida Batista de Olieira Belli.

  

Art. 3º. Ficam os Cartórios de Tabelionato e Registro de Imóveis, autorizados a promover a lavratura das competentes escrituras e registros dos lotes de terra urbana neste ato remembrados ou unificados.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

        

         Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                           

Santa Cecília, 19 de Fevereiro de 2020

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

Este decreto foi publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de data de 19 de Fevereiro de 2019.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração