Lei Ordinária 2073/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.073, DE 04 DE MARÇO DE 2020

“AUTORIZA A DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a fornecer até 500 litros de combustíveis mensais, através de autorizações de abastecimento, para pacientes que enquadrarem nas seguintes situações:

I – pacientes com contra-indicação, atestada pelo médico responsável pelo tratamento, para a realização de viagens com mais pacientes, em razão da natureza da patologia apresentada e ainda, do tratamento a que estiver sendo submetido, sobretudo se apresentar risco de contágio e infecção;

II – pacientes que necessitem de transporte urgente, cuja necessidade deverá ser atestada pelo médico responsável pelo atendimento, para o caso de não haver veículo da Secretaria Municipal de Saúde, disponível no momento em que a transferência para centros maiores se fizer necessária.

Parágrafo Único – A quantia estipulada no caput deste artigo, caso não utilizada num mês, não pode ser utilizada cumulativamente nos meses seguintes.

Art. 2º. O fornecimento do combustível para os pacientes que enquadrarem-se nas hipóteses previstas no Artigo anterior, será realizado através de Autorizações, expedidas pelo Secretário Municipal de Saúde, da qual deverá constar o nome do beneficiado, bem como a placa do veículo a ser utilizado pelo mesmo, assim como o itinerário da viagem, devendo ser anexada à mesma ainda a solicitação ou indicação do médico que solicitar a transferência e ou contra indicar a utilização de transporte coletivo.

 

 

 

FL. 02

Art. 3º. As despesas relacionadas com o fornecimento do combustível autorizado por esta lei, deverão ser pagas com os recursos previstos e consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Cecília, 04 de Março de 2020

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 04 de Março de 2020.

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração