Lei Ordinária 2081/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.081, DE 12 DE MARÇO DE 2020

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida Reposição Salarial aos Professores que integram o Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, no percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento).

Art. 2º. Fica autorizada a atualização de valores da Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos do Magistério, constante do Anexo II da Lei Municipal Nº 1.890, de 15 de Dezembro de 2016, a qual passará a vigorar de acordo com os valores constantes do Anexo I da presente lei.

Art. 3º. Os recursos financeiros destinados à concessão do reajuste de que trata esta lei, serão custeados com os recursos recebidos pelo Município da União Federal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Cecília, 12 de Março de 2020.

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL

Esta Lei foi publicada na data de 12 de Março de 2020.

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração