Decreto Executivo 1345/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DECRETO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.345, DE 03 DE MARÇO DE 2020

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DECRETO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 16, da Lei Municipal Nº 82, de 22 de Junho de 1974,

Considerando o atendimento da Notificação/Ofício Nº 11/2020, expedida pelo Departamento de Tributação e Fiscalização do Município, pelo Concessionário Cidival Belli Camargo;

Considerando ainda, que o Concessionário Cidival Belli Camargo, na data de 02 de Março de 2020 apresentou vistoria veicular, dando conta de que o veículo por si utilizado para o transporte de aluguel de passageiros foi aprovado e encontra-se em condições de rodagem;

Considerando finalmente, que o Concessionário promoveu o pagamento da Taxa referente ao Alvará de Licença para o exercício da atividade, relativa ao Exercício Financeiro de 2020, tendo ainda promovido o parcelamento dos débitos relativos aos Exercícios Financeiros de 2016, 2017, 2018 e 2019,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Nº 1.344, de 21 de Fevereiro de 2020, através do qual a Concessão de Ponto de Táxi outorgada pelo Município em favor de Cidival Belli Camargo, datada de 07 de Maio de 2013, relativa ao Ponto de Táxi Nº 09, localizado na Avenida Nakayama, em frente à Farmácia São José, Bairro Centro, nesta cidade havia sido revogada.

Art. 2º. Fica restabelecida a Concessão do Ponto de Taxi outorgada pelo Município através do Decreto Nº 837, de 07 de Maio de 2013.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº 1.344, de 21 de Fevereiro de 2020, o qual fica totalmente revogado.

Santa Cecília, 03 de Março de 2020

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 03 de Março de 2020.

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração