Decreto Executivo 1355/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE CRISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.355, DE 23 DE MARÇO DE 2020

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE CRISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de adoção de providências administrativas imediatas e em caráter excepcional para o combate ao Covid-19, as quais devem ser tomadas da maneira mais célere possível;

Considerando ainda, a necessidade de atuação conjunta de diversos segmentos e órgãos que integram a estrutura administrativa do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Gestão de Crise para avaliar e tomar as medidas necessárias ao combate ao Covid-19, no âmbito do Município de Santa Cecília, a qual será integrada pelos seguintes membros:

I – ALESSANDRA APARECIDA GARCIA, Prefeita Municipal;

II – ELIANI TERESINHA DUFFECK, como representante da Secretaria Municipal de Administração;

III – ELTON GANDIN, como representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – CHRISTIAN JUNIOR GABRIEL, como representante do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

V – MARIA AMÉLIA DOS SANTOS, como representante dos profissionais da Enfermagem;

VI – CARLOS ENRIQUE GARCIA LANGER, como representante dos profissionais médicos;

VII – ANILSON GOETTEN, como representante da Assessoria de Imprensa do Município;

VIII – DORIANI DE SOUZA GOMES CITRA, como representante do Departamento Jurídico do Município.

Art. 2º. A Comissão designada por este decreto, se reunirá diariamente, sempre que necessário, cujas reuniões deverão ser realizadas na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. Ao final de cada reunião, deverá ser lavrado uma ata, relatando a situação atual, com todo o diagnóstico e dados de evolução de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 no Município, bem como as providências adotadas para o controle e medidas de prevenção.

Art. 4º. A Comissão designada por este decreto será coordenada pelo Gabinete da Prefeita Municipal, devendo informar por relatório, todas as ações e atos desenvolvidos durante o período em que permanecer em ação.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Cecília, 23 de Março de 2020.

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL

Este decreto foi publicado na data de 23 de Março de 2020.

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração