Decreto Executivo 1360/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.360, DE 06 DE ABRIL DE 2020
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, Alessandra Aparecida Garcia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e ainda
Considerando, a necessidade de criação do Conselho Municipal de Saneamento, na forma da Lei Federal nº 11.445/2007, do Decreto Federal nº 7.217/2010 e do Plano Municipal de Saneamento Básico instituído pela Lei Complementar Municipal Nº 051, de 13 de Novembro de 2019,
Considerando também, que para haver transferência de recursos federais, ou geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da União, é necessária a criação do Conselho Municipal de Saneamento, na forma do art. 34, § 6º, do Decreto Federal nº 7.217/2010, alterado pelo Decreto Federal nº 8.211/2014,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida por este Decreto, a composição do Conselho Municipal de Saneamento, cujo órgão será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) NEREU ECLAIR VIEIRA PIRES, como representante da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, que terá como Suplente MARCUS ROBERTO BORDIGNON;
b) ELTON GANDIN, como representante da Secretaria Municipal de Saúde, que terá como suplente CHRISTIAN JUNIOR GABRIEL;
c) ALTINO NEREU FLORES PIRES, como representante da Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Florestas, que terá como Suplente REGINALDO ROCHA FILHO.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.360, DE 06 DE ABRIL DE 2020
FL. 02
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) JUNIOR CESAR TENUTE, como representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente, que terá como suplente JORGE LUIZ SCHUMACHER;
b) FERNANDO HUDYMA, representante dos usuários de serviços de saneamento básico, que terá como suplente RONIE PETERSON SALAME;
c) MICHEL LUYDI MACHADO, como representante da Câmara Municipal, que terá como suplente VOLNEI WINTER.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Saneamento:
I – debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
II – diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
III – encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços;
IV – encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços;
V – fomentar a articulação das políticas públicas relativas à Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Urbano, Uso do Solo, Recursos Hídricos com a de Saneamento;
VI – articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento;
VII – realizar consultas públicas e convocar debates e audiências públicas;
VIII – elaborar e aprovar seu Regime Interno, bem como suas posteriores alterações.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.360, DE 06 DE ABRIL DE 2020
FL. 03
§ 1º – O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Saneamento a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.
§ 2º – Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. É assegurado ao Conselho Municipal de Saneamento, Básico o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar suas deliberações.
Art. 4º.O Conselho deliberará, em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, o qual deverá ser elaborado e aprovado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 06 de Abril de 2020
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 06 de Abril de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração