Decreto Executivo 1363/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.363, DE 09 DE ABRIL DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII,  da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 16, da Lei Municipal Nº 82, de 22 de Junho de 1974,

 

Considerando o disposto na alínea “m” do Artigo 13 da Lei Municipal Nº 82, de 22 de Junho de 1974, que dispõe que “perderá o direito à concessão, sem direito à indenização de qualquer espécie, o concessionário que deixar de efetuar o pagamento de seus impostos”;

 

Considerando ainda, que na data de 21/02/2020 o Concessionário Maicon Fernando Mocelin, foi notificado para apresentar vistoria veicular, bem como para promover o pagamento do Alvará de Licença referente ao Exercício Financeiro de 2020, cujo prazo expirou na data de 06/03/2020, sem que o concessionário comparecesse junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização;

 

Considerando também, que o Concessionária encontra-se em débito para o como Município, dos tributos relativo aos Alvarás de Licença para exercício da atividade de Táxi referentes ao ano de  2020; e

 

Considerando finalmente, que segundo informações colhidas pelo Fiscal de Tributos na data de 21/02/2020, o Concessionário não reside mais no Município, tendo abandonado o Ponto por mais de 30 (trinta) dias sem autorização,

 

 

                                    DECRETA:

 

Art. 1º. Fica revogada a Concessão de Ponto de Táxi outorgada pelo Município em favor de Maicon Fernando Mocelin, datada de 15 de Abril de 2014, relativa ao Ponto de Táxi Nº 02, localizado no Terminal Rodoviário Municipal,  nesta cidade.

 

 

 

 

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.363, DE 09 DE ABRIL DE 2020

 

                                                                                     FL. 02

 

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº 916, de 15 de Abril de 2014, o qual fica totalmente revogado.

                 

Santa Cecília, 09 de Abril de 2020

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 09 de Abril de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração