Decreto Executivo 1368/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS, REGULAMENTAÇÃO DO USO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.368, DE 23 DE ABRIL DE 2020

 

                                                          

 

“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS, REGULAMENTAÇÃO DO USO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

 

 

CONSIDERANDO a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para que os municípios, em função da pandemia (COVID-19), reduzam ao máximo os custos fixos e variáveis da manutenção de máquinas, equipamentos e veículos, assim como a redução do valor despendido com a folha de pagamento;

 

CONSIDERANDO a norma legal vigente, que rege a matéria sobre a prestação de serviços do município em períodos pré-eleitoral e eleitoral;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se adotar medidas econômicas que venham a prevenir e minimizar os impactos negativos que a pandemia e os atos dela decorrentes, eventualmente possam acarretar na economia local:

 

 

          DECRETA:

 

 

Art. 1º. Ficam suspensos, por tempo indeterminado,  todos os serviços de máquinas e equipamentos, realizados com fulcro na Lei Municipal n°. 1024/97 e pelo Decreto no. 1170, de 19 de Setembro de 2017, com exceção da manutenção das estradas municipais,  das redes de drenagem e esgoto, das vias  municipais urbanas e os serviços necessários às obras municipais em andamento.

 

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

DECRETO Nº 1.368, DE 23 DE ABRIL DE 2020

 

                                                                                          FL. 02

 

Art. 2°. Os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota municipal, deverão obrigatoriamente ser recolhidos à garagem de cada secretaria, até as 17:30 horas e poderão ser retirados para inicio dos trabalhos após as 07:30 horas, sendo expressamente proibido a utilização dos mesmos neste intervalo.

 

         Parágrafo Único –  Fica expressamente proibida a utilização dos veículos, máquinas e equipamentos, nos sábados, domingos e feriados.

 

         Art. 3º. Os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, deverão obedecer aos roteiros e horários estabelecidos pela necessidade de utilização dos mesmos, devendo ser registrado o horário de saída e de chegada, e o motivo da viagem.

 

Art. 4°. O descumprimento das disposições contidas no  presente decreto ensejará na punição e responsabilização na forma da legislação vigente, do Secretário responsável pela pasta e do servidor que estiver infringido as normas por ele estabelecidas.

 

         Art. 5º. Somente em casos emergenciais ou de calamidade pública, poderão ser autorizados diretamente e por escrito pela Chefa do Poder Executivo, a utilização de veículos, máquinas e equipamentos, e a realização de horas extras, fora do período permitido. 

 

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

       Santa Cecília, 23 de Abril de 2020.

 

 

 

   ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

      PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 23 de Abril de 2020.

 

 

 

                              ELIANI TERESINHA DUFFECK 

                                                        Secretária de Administração