Lei Ordinária 2093/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020

EMENTA

  • “ATRIBUI AO MÊS DE AGOSTO COMO AGOSTO LARANJA NO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA”

Integra da Norma

     LEI MUNICIPAL  Nº 2.093, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

               

 

ATRIBUI AO MÊS DE AGOSTO COMO AGOSTO LARANJA NO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica instituído e denominado no Município de Santa Cecília o mês “AGOSTO LARANJA”, dedicado à realização de ações de “Conscientização e Prevenção às Deficiências”.

 

         Art. 2º. A critério do Poder Público Municipal, no mês “AGOSTO LARANJA” serão realizadas atividades alusivas à conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiência, com abordagem temática envolvendo todos os tipos de deficiências, bem como o combate ao preconceito e à discriminação.

 

         Art. 3º. Os eventos e atividades realizadas deverão ter a parceria de entidades ligadas ao setor, como por exemplo a APAE do nosso Município e outras que porventura forem instituídas.

 

         Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

         Santa Cecília,  13 de Agosto de 2020

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 13 de Agosto de 2020.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

                                  Secretária de Administração