Decreto Executivo 1405/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA”

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.405, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 10 da  Lei Municipal Nº 2.062, de 04 de Dezembro de 2019,

 

                            DECRETA:

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília o Crédito Suplementar l, no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco reais), para o exercício de  2020 conforme especificados abaixo:

 

Órgão – 02– Gabinete do Pref/Vice

Proj/Ativ  -2002– Manutenção do Gabinete/Vice

Funcional: 02.001.04.122.35

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0………………….(Pessoal e Encargos)….. .. R$ 50.000,00

 

Órgão – 03– Secretaria de Administração

Proj/Ativ  -2003– Manutenção da Secretaria de Administração

Funcional: 03.001.04.122.2

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0………………… (Pessoal e Encargos)….. .. R$ 80.000,00

 

Órgão – 04– Secretaria de Finanças

Proj/Ativ  -2.064– Manutenção da Secretaria de Finanças

Funcional: 06.001.15.451.19

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0……………… (Pessoal e Encargos)…….. .. R$  25.000,00

 

Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ 2011– Manutenção dos Serviços Urbanos

Funcional: 06.001.15.451.19

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0…………….. (Pessoal e Encargos)……….. R$  130.000,00

 

 

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.405, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

                                                                                                                 FL. 02

 

 

          Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste decreto, será utilizado o Excesso de arrecadação do exercício na fonte especificada acima.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

        

         Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                           

Santa Cecília, 27 de Agosto de 2020

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

  

 

Este decreto foi publicado na data de 27 de Agosto de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                      Secretária de Administração