Lei Ordinária 2095/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/10/2020
EMENTA
- AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.095, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, Crédito Suplementar do Superávit Financeiro do Exercício anterior, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais ) do Superávit Financeiro do exercício de 2019, para o exercício de 2020 conforme especificados abaixo:
Órgão – 02– Gabinete do Pref/Vice
Proj/Ativ -2002– Manutenção do Gabinete/Vice
Funcional: 02.001.04.122.35
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0………………….(Pessoal e Encargos)….. .. R$ 200.000,00
Órgão – 03– Secretaria de Administração
Proj/Ativ -2003– Manutenção da Secretaria de Administração
Funcional: 03.001.04.122.2
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0………………… (Pessoal e Encargos)….. .. R$ 360.000,00
Órgão – 04– Secretaria de Finanças
Proj/Ativ -2.064– Manutenção da Secretaria de Finanças
Funcional: 06.001.15.451.19
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0……………… (Pessoal e Encargos)…….. .. R$ 190.000,00
Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Proj/Ativ 2011– Manutenção dos Serviços Urbanos
Funcional: 06.001.15.451.19
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0…………….. (Pessoal e Encargos)……….. R$ 400.000,00
LEI MUNICIPAL Nº 2.095, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
FL. 02
Órgão – 07.2– Fundo Municipal de Educação
Proj/Ativ 2036– Manutenção do Ensino Infantil (Creches)
Funcional: 07.002.12.365.10
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0001.0…………….. (Pessoal e Encargos)……….. R$ 200.000,00
Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2061– Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escolar)
Funcional: 07.001.12.365.10
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0001.0………………( Pessoal e Encargos)………. R$ 150.000,00
Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, dentro de cada fonte, conforme discriminados acima.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 10 de Setembro de 2020
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada na data de 10 de Setembro de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração