Lei Ordinária 2041/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/08/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO FRANCO BRASILEIRA – HOSPITAL MAICÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL  Nº 2.041, DE 18 DE JULHO DE 2019

 

 

“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO FRANCO BRASILEIRA – HOSPITAL MAICÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

         Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Franco Brasileira – Hospital Maicé, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.543.356/0020-93, sediado na cidade de Caçador-SC.

 

 

Art. 2º. O convênio de que trata o artigo 1º da presente Lei terá a finalidade de assegurar a prestação de serviços de plantão médico presencial 24 (vinte e quatro) horas por dia em urgência e emergência, bem como plantão médico presencial 24 (vinte e quatro) horas por dia de obstetrícia e sobreaviso das seguintes especialidades: pediatria, traumatologia, anestesiologia, radiologia, cirurgia geral, cirurgia vascular (média complexidade) e clínica médica, em suas dependências por seu quadro técnico profissional, para pacientes residentes no Município de Santa Cecília.

 

        

Art. 3º. Fica o Município de Santa Cecília autorizado a promover o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais), em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).

 

 

Art. 4º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a assinar o Termo de Cooperação Financeira de que trata esta lei.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

    LEI MUNICIPAL  Nº 2.041, DE 18 DE JULHO DE 2019

 

 

                                                                                         FL. 02

 

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

                           

 

 

 

                   Santa Cecília, 18 de Julho de 2019.

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 18 de Julho  de 2019.

 

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração