Lei Ordinária 2040/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/08/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL  Nº 2.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica delimitado e nomeado o Bairro “CENTRO” com as seguintes confrontações:

 

 

         I – Ao Norte: Rua José Scariot em ambos os lados em toda a sua extensão, seguindo pela Travessa Rui Peretto em seu lado esquerdo até encontrar a Rua Antonio Carlos de Medeiros; Na Rua Antonio Carlos de Medeiros em ambos os lados até encontrar a Rua Papa Pio XII e pela Rua Papa Pio XII, em seu lado esquerdo até encontrar a rua Simpliciano Belli, na Coordenada UTM x: 557777.39417, Coordenada UTM y:  7017970.89498.

 

II – Ao Leste: Avenida Leoberto Leal, em seu lado direito, do inicio da Rua José Scariot até o inicio da Rua Sargento Juvenil Pereira de Souza, na Coordenada UTM x: 558092.95480, Coordenada UTM y:  7017646.09433.

 

III – Ao Sul: Rua Sargento Juvenil em seu lado direito até encontrar a Rua Manoel José de Souza; na Rua Manoel José de Souza em seu lado direito até encontrar a Avenida XV de Novembro; na Avenida XV de Novembro em seu lado direito até encontrar a Rua Leandro Granemann, nas Coordenadas UTM x: 557371.09802, Coordenada UTM y: 7017132.59846 e depois na Coordenada UTM x: 557327.13793, Coordenada UTM y:  7017197.13859 e finalizando na Coordenada UTM x: 556753.92210, Coordenada UTM y:  7016883.44484;

 

 

 

 

 

 

   LEI MUNICIPAL  Nº 2.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

                                                                                       FL. 02

 

IV- Ao Oeste: Rua Simpliciano Belli em ambos os lados, iniciando a partir do final da Rua Papa Pio XII até a Rua Pedro Driessen, seguindo por ela até encontrar o prolongamento da Avenida Nereu Ramos em ambos os lados, seguindo pela Rua Leandro Granemann, em ambos os lados, até encontrar a Avenida XV de Novembro na Coordenada UTM x: 556737.12207, Coordenada UTM y: 7017626.84633.

 

Art. 2º. Fica delimitado e nomeado o Bairro “NOSSA SENHORA DE APARECIDA” com as seguintes confrontações:

 

I – Ao Norte: Pelo Arroio do Aparecida em seu lado esquerdo até a Travessa Juarez Carlos de Medeiros, na Travessa Juarez Carlos de Medeiros em ambos os lados, da Rua Laudelino Granemann de Souza até encontrar a Rua Jorge Lacerda na Coordenada UTM x: 556730.68275, Coordenada UTM y:  7018126.41580.

 

II – Ao Leste: Na Rua Jorge Lacerda, em seu lado esquerdo, até encontrar a Travessa Rui Peretto na Coordenada UTM x: 557205.70370, Coordenada UTM y:  7018131.73581.

 

III – Ao Sul: Rua Papa Pio XII, do seu lado esquerdo, da Rua Antonio Carlos de Medeiros até encontrar a Rua Simpliciano Belli, na Travessa Rui Peretto em seu lado direito até encontrar a Rua Antonio Carlos de Medeiros na Coordenada UTM x: 557445.52418, Coordenada UTM y:  7017843.89523.

 

IV – Ao Oeste: Rua Simpliciano Belli em ambos os lados, iniciando a partir do final da Rua Papa Pio XII até encontrar o Arroio do Monjolo até esse encontrar o Arroio do Aparecida naCoordenada UTM x: 556829.66294, Coordenada UTM y:  7017660.35486.

 

Art. 3º. Fica delimitado e nomeado o Bairro “SÃO CRISTÓVÃO” com as seguintes confrontações:

 

I – Ao Norte: no Imóvel da Empresa G. Poletto, até a divisa com o Imóvel da Família Menegotto, em toda a sua extensão, seguindo pelo Imóvel de Claudia Terezinha Fontana, área não urbanizada na Coordenada UTM x: 557192.16900, Coordenada UTM y:  7018552.79246.

 

II – Ao Leste: Avenida Leoberto Leal, da Rua José Scariot até a divisa dos imóveis da Empresa G. Poletto, com o Imóvel da Família Menegotto, no seu lado esquerdo na Coordenada UTM x: 557771.77016, Coordenada UTM y: 7017973.47130;

 

  LEI MUNICIPAL  Nº 2.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

                                                                                       FL. 03

 

III – Ao Sul: na Travessa Rui Peretto, em toda a sua extensão, em seu lado esquerdo, seguindo pelo Imóvel da Industria Bonet, até encontrar a Avenida Leoberto Leal na Coordenada UTM x: 557514.16965, Coordenada UTM y:  7017884.15113 e depois Coordenada UTM x: 557443.60950, Coordenada UTM y:  7017846.91105;

 

IV – Ao Oeste: Na Rua Jorge Lacerda, em seu lado direito, da Travessa Rui Peretto até encontrar a Rua Euribiades Rodrigues Borges e depois até encontrar o imóvel de Claudia Terezinha Fontana, área não urbanizada nas Coordenada UTM x: 557090.80880, Coordenada UTM y: 7018182.07172 e depois na Coordenada UTM x: 556964.72868, Coordenada UTM y:  7018347.51218.

 

 

Art. 4º. Fica delimitado e nomeado o Bairro “CRISTO REI” com as seguintes confrontações:

 

I – Ao Norte: Com área rural da Família Medeiros e depois com área rural da Família Gaudêncio na Coordenada UTM x: 556383.94480, Coordenada UTM y:  7018581.45242;

 

II – Ao Leste: Na Avenida Leoberto Leal, da divisa do imóvel da Empresa G. Poletto, com o imóvel da Família Menegotto, até o final do imóvel da Empresa Adecomp, em seu lado esquerdo na Coordenada UTM x: 556788.61033, Coordenada UTM y:  7018969.50586 e depois na Coordenada UTM x: 557190.81959, Coordenada UTM y:  7018553.80665;

 

III – Ao Sul: Com o Arroio do Aparecida, até o encontro da rua Laudelino Granemann de Souza com a Travessa Juarez Carlos de Medeiros e pelo imóvel na Coordenada  UTM x: 556731.08341, Coordenada UTM y:  7018126.11455, depois na Coordenada  UTM x: 557012.23197, Coordenada UTM y:  7018167.69464;

                                              

IV – Ao Oeste: Com o Arroio do Monjolo, do encontro com dele com o Arroio do Aparecida, até o seu encontro com área rural pertencente a família Gaudêncio na Coordenada UTM x: 556621.29845, Coordenada UTM y:  7018321.96618.

 

 

Art. 5º. Fica delimitado e nomeado o Bairro “JOÃO CORRÊA DA SILVA” com as seguintes confrontações:

 

 

 

   LEI MUNICIPAL  Nº 2.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

                                                                                       FL. 04

 

 

I – Ao Norte: Com área rural da Família Medeiros e com a área rural da empresa Agroflorestal Campo Alto na Coordenada UTM x: 556901.90002, Coordenada UTM y:  7018901.65571 e depois na Coordenada UTM x: 557029.86028, Coordenada UTM y:  7019034.09597;

 

II – Ao Leste: Com área rural da Família Medeiros e com a área rural da empresa Agroflorestal Campo Alto na Coordenada UTM x: 557211.86064, Coordenada UTM y:  7018767.25544  e na Coordenada UTM x: 557972.34216, Coordenada UTM y:  7018869.17565 e depois na Coordenada UTM x: 557916.62205, Coordenada UTM y:  7018626.97516;

 

III – Ao Sul: Com a rua José Calixto em toda a sua extensão em ambos os lados na Coordenada UTM x: 557625.98147, Coordenada UTM y:  7018457.57482;

 

IV – Ao Oeste: Com a Avenida Getulio Vargas em seu lado direito, da rua José Calixto até a área rural pertencente à empresa  Agroflorestal Campo Alto na Coordenada  UTM x: 557471.42116, Coordenada UTM y:  7018345.57460.

 

 

Art. 6º. Fica delimitado e nomeado o Bairro “GILBERTO GROCHOVSKI” com as seguintes confrontações:

 

I – Ao Norte: Com a Rua Teodoro Salami, em ambos os lados e imóvel industrial da família Salami nas Coordenada UTM x: 557560.23792, Coordenada UTM y:  7018282.75602 e Coordenada UTM x: 557933.67332, Coordenada UTM y:  7018603.45181;

 

II – Ao Leste: Com área rural da empresa Agroflorestal Campo Alto, com área rural da Família Arbegaus, até encontrar o Arroio Santa Cecília nas Coordenada UTM x: 558710.86954, Coordenada UTM y:  7018021.51289 e Coordenada UTM x: 558473.98907, Coordenada UTM y:  7017844.55254 e Coordenada  UTM x: 558705.82953, Coordenada UTM y:  7017478.31180;

 

III – Ao Sul: Com o Arroio Santa Cecília, em seu lado esquerdo na Coordenada UTM x: 558705.82953, Coordenada UTM y:  7017478.31180;

 

 

 

 

   LEI MUNICIPAL  Nº 2.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

 

                                                                                       FL. 05

 

 

IV – Ao Oeste: Com a Avenida Getulio Vargas em seu lado direito, da rua Teodoro Salami, em ambos os lados até o Arroio Santa Cecília na Coordenada UTM x: 557592.60197, Coordenada UTM y:  7018254.00851.

 

 

Art. 7º. Fica delimitado e nomeado o Bairro “ADOLFO CORRÊA DA SILVA” com as seguintes confrontações:

 

 

I – Ao Norte: Com a Rua Sargento Juvenil Pereira de Souza, em seu lado esquerdo, iniciando na Avenida Leoberto Leal até a Rua Manoel José de Souza na praça Frederico Arbegaus na Coordenada UTM x: 558098.28298, Coordenada UTM y:  7017637.44728 e Coordenada UTM x: 557406.63337, Coordenada UTM y:  7017155.32618;

 

 

II – Ao Leste: Com a Avenida Leoberto Leal, em seu lado direito até encontrar o Arroio Santa Cecília na Coordenada UTM x: 558593.14589, Coordenada UTM y:  7017146.64473;

 

 

III – Ao Sul: Com o Arroio Santa Cecília, em seu lado esquerdo, da Avenida Leoberto Leal até encontrar a Avenida Nakayama na Coordenada UTM x: 557810.73515, Coordenada UTM y: 7016568.50029;

 

 

IV – Ao Oeste: Com a Avenida Nakayama, em ambos os lados, da Rua Sargento Juvenil Pereira de Souza até o Arroio Santa Cecília na Coordenada  UTM x: 557810.73515, Coordenada UTM y:  7016568.50029.

 

 

Art. 8º. Fica delimitado e nomeado o Bairro “MARCILIANO FERNANDES” com as seguintes confrontações:

 

 

 

 

 

 

 

    LEI MUNICIPAL  Nº 2.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

                                                                                       FL. 06

 

 

I – Ao Norte: Com o Arroio Santa Cecília em seu lado direito, da Avenida Leoberto Leal até encontrar a Avenida Nakayama,  segue pelos lotes de trás da Avenida Nakayama, até encontrar a Rua Cales de Lara Barbosa; Segue pelo lado esquerdo da Rua Cales de Lara Barbosa até encontrar a Rua Brasilio de Paula Goetten, em seu lado esquerdo até o Parque Municipal de Exposições Walfrido Driessen nas Coordenada UTM x: 557810.73515, Coordenada UTM y:  7016568.50029, Coordenada UTM x: 557809.05514, Coordenada UTM y:  7016567.94029, Coordenada UTM x: 557730.09499, Coordenada UTM y:  7016741.54063, Coordenada UTM x: 556701.37293, Coordenada UTM y:  7016295.21974, Coordenada UTM x: 556620.17277, Coordenada UTM y:  7016102.57936, Coordenada UTM x: 556953.92410, Coordenada UTM y:  7015964.90417, Coordenada UTM x: 556426.49702, Coordenada UTM y:  7015420.93855 e Coordenada UTM x: 557175.43523, Coordenada UTM y:  7015082.01210;

 

II – Ao Leste: Com a Avenida Leoberto Leal, em seu lado direito do Arroio Santa Cecília até a Rua Miguel Goetten Sobrinho em seu lado direito na Coordenada UTM x: 558967.61855, Coordenada UTM y:  7016631.00963;

 

III – Ao Sul: Com a Rua Miguel Goetten Sobrinho, em seu lado direito, até encontrar a Rua Maria Luiza Ribeiro dos Santos na Coordenada UTM x: 558143.01690, Coordenada UTM y: 7016197.00876.

 

IV – Ao Oeste: Segue pela Rua Maria Luiza Ribeiro dos Santos em seu lado direito, até encontrar a Rua Iracema Goetten, em seu lado direito, até encontrar a rua Altamiro Batista Padilha em seu Lado Direito, até encontrar o Parque Municipal de Exposições Walfrido Driessen na Coordenada UTM x: 557962.98918, Coordenada UTM y:  7016300.10558,  na Coordenada UTM x: 557819.06889, Coordenada UTM y:  7016373.46572,  na Coordenada UTM x: 557613.40848, Coordenada UTM y:  7016120.34522,  na Coordenada UTM x: 557667.86344, Coordenada UTM y:  7016041.83634, e na Coordenada UTM x: 557625.86335, Coordenada UTM y:  7015695.75565.

                                                                 

Art. 9º. Fica delimitado e nomeado o Bairro “GUILHERME GRANEMANN RAUEN” com as seguintes confrontações:

 

I – Ao Norte: Com a Rua Elza Caetano Simão, em seu lado direito, do final da Avenida XV de Novembro até encontrar a Área Rural pertencente à Família Goetten na Coordenada UTM x: 556786.68216, Coordenada UTM y: 7016869.16481;

 

    LEI MUNICIPAL  Nº 2.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

                                                                                       FL. 07

 

II – Ao Leste: Com a Rua Brasílio de Paula Goetten, em seu lado direito, do final da Avenida XV de Novembro até encontrar a via de acesso ao Parque Municipal Walfrido Driessen  na Coordenada UTM x: 556585.08176, Coordenada UTM y:  7016071.16322;

 

III – Ao Sul: com Rua Alípio Granemann em seu lado direito, até encontrar a área rural pertencente à Família Goetten na Coordenada UTM x: 556527.29502, Coordenada UTM y:  7015969.14624, Coordenada UTM x: 556335.49464, Coordenada UTM y:  7015856.02602, e na Coordenada UTM x: 556317.57460, Coordenada UTM y:  7015952.34621;

 

IV – Ao Oeste: Com a Área Rural pertencente a Família Goetten, com inicio na rua Elza Caetano Simão até o final da rua Soldado Sebastião C. de Oliveira em ambos os lados na Coordenada UTM x: 556374.32937, Coordenada UTM y: 7016871.26320.

 

Art. 10. Fica delimitado e nomeado o Bairro “MORADA POR DO SOL” com as seguintes confrontações:

 

I – Ao Norte: Com a Área Industrial II em toda a sua extensão, da Avenida Israel Granemann de Souza, até encontrar a área rural de propriedade de Hildebrando Goetten na Coordenada UTM x: 559137.75750, Coordenada UTM y: 7016545.86863, na Coordenada UTM x: 559243.03772, Coordenada UTM y: 7016684.74891 e na Coordenada UTM x: 559529.19829, Coordenada UTM y:  7016840.14922;

 

II – Ao Leste: Com a Travessa Josefina Goetten em ambos os lados em toda a sua extensão, até encontrar a área rural de propriedade de Hildebrando Goetten na Coordenada UTM x: 559711.47865, Coordenada UTM y:  7016687.82891;

 

III – Ao Sul: Inicia-se na divisa do Imóvel de Volnei Fernandes, segue pela divisa com área rural de propriedade de Hildebrando Goetten, até encontrar a Travessa Zelvina Pires Goetten, em seu lado esquerdo, até encontrar a Rua CremildaGoetten, segue pela Rua CremildaGoetten até o seu final em ambos os lados na Coordenada UTM x: 559689.91861, Coordenada UTM y: 7016271.18808, Coordenada UTM x: 559639.51851, Coordenada UTM y:  7016341.74822,  Coordenada Capturada para área de transferência:Coordenada UTM x: 559702.79863, Coordenada UTM y:  7016387.10831, e na Coordenada UTM x: 559551.03833, Coordenada UTM y:  7016501.62854;

 

 

    LEI MUNICIPAL  Nº 2.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

                                                                                       FL. 08

 

 

IV – Ao Oeste: Com a Avenida Israel Granemann de Souza, em seu lado direito, da divisa do Imóvel de Roberto Amaral com a Área Industrial II, até  a divisa do imóvel de Volnei Fernandes com a Área Industrial  na Coordenada UTM x: 559629.99849, Coordenada UTM y: 7016194.18793.

 

 

        Art. 11. Fica delimitado e nomeado o Bairro “JAIR ARBEGAUS” com as seguintes confrontações:

 

 

I – Ao Norte: Com a Avenida XV de Novembro, em seu lado esquerdo, desde a Rua Manoel José de Souza até encontrar a Rua Brasílio de Paula Goetten na Coordenada UTM x: 556802.77147, Coordenada UTM y:  7016830.86982 e Coordenada  UTM x: 557327.49251, Coordenada UTM y:  7017202.15056;

 

 

II – Ao Leste: Com os fundos das quadras de lindeiras à Avenida Nakayama, da Rua Sargento Juvenil Pereira de Souza, em seu lado esquerdo, até encontrar a Rua Cales de Lara Barbosa em seu lado direito na Coordenada UTM x: 557431.09272, Coordenada UTM y: 7017172.75050 e Coordenada UTM x: 557726.77331, Coordenada UTM y: 7016752.46966;

 

 

III – Ao Sul: Pela Rua Cales de Lara Barbosa, inicia-se quadra dos fundos da Avenida Nakayama até encontra a Rua Brasílio de Paula Goetten, em seu lado direito Coordenada UTM x: 557627.65312, Coordenada UTM y: 7016681.90952, Coordenada UTM x: 557006.61187, Coordenada UTM y: 7016276.46871, e na Coordenada UTM x: 556700.85126, Coordenada UTM y:  7016306.42877;

 

 

IV – Ao Oeste: Com a Rua Brasílio de Paula Goetten em seu lado esquerdo, iniciando no final da Avenida XV de Novembro, até encontrar a Rua Cales de Lara Barbosa na Coordenada UTM x: 556794.65145, Coordenada UTM y:  7016802.02976.

 

 

Art. 13. Fica delimitado e nomeado o Bairro Industrial I “CLAUDINO CEOLLA” com as seguintes confrontações:

 

 

 

   LEI MUNICIPAL  Nº 2.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

                                                                                       FL. 09

 

I – Ao Norte: Com a Avenida Israel Granemann de Souza, iniciando na divisa com o imóvel pertencente a Volnei Fernandes, seguindo pelos fundos dos imóveis industriais até encontrar a divisa da área rural pertencente a Hildebrando Goetten com a área remanescente do Município de Santa Cecília, nas Coordenada UTM x: 559630.10109, Coordenada UTM y:  7016194.43401, Coordenada UTM x: 559690.02121, Coordenada UTM y:  7016272.27416, Coordenada UTM x: 559642.75578, Coordenada UTM y:  7016337.18945 e Coordenada UTM x: 560021.31653, Coordenada UTM y:  7016607.38999;

 

 

II – Ao Leste: Inicia-se na divisa com a área rural de Jairo Felisbino até encontrar a área rural de Alvanir Mauricio Scariot e terminando na área rural de Wilson Goetten Primo nas Coordenada UTM x: 560024.55394, Coordenada UTM y: 7016610.82217, Coordenada UTM x: 560108.55411, Coordenada UTM y: 7016381.22171 e Coordenada UTM x: 560525.19494, Coordenada UTM y: 7015704.18036;

 

 

III – Ao Sul: na marginal da Rodovia Federal BR 116, segue pela divisa com área rural da Família Medeiros e termina com a área rural de Wilson Goetten Primo na Coordenada UTM x: 560237.78975, Coordenada UTM y:  7015235.58098, Coordenada UTM x: 560439.39015, Coordenada UTM y:  7015187.98089, Coordenada  UTM x: 560527.59033, Coordenada UTM y:  7015710.18193 e Coordenada UTM x: 560304.98989, Coordenada UTM y:  7016186.18288;

 

        

IV – Ao Oeste: Com a Avenida Israel Granemann de Souza, em seu lado direito, da divisa do Imóvel de Volnei Fernandes, até a divisa do Imóvel da Família Medeiros nas Coordenada UTM x: 559914.38910, Coordenada UTM y: 7015873.98226 e Coordenada UTM x: 560232.18974, Coordenada UTM y:  7015242.58100.

 

 

Art. 14. Fica delimitado e nomeado o Bairro Industrial II “VALDEMAR FOGAÇA DE SOUZA ” com as seguintes confrontações:

 

I – Ao Norte: Com o Arroio Santa Cecília, em seu lado direito, no inicio da Avenida Israel Granemann de Souza, até encontrar a divisa com a área rural de Domingos Scariot Júnior, na Coordenada UTM x: 558597.23578, Coordenada UTM y:  7017213.27525 até a Coordenada UTM x: 558705.87600, Coordenada UTM y:  7017477.03577;

 

 

   LEI MUNICIPAL  Nº 2.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

                                                                                       FL. 10

 

 

 

II – Ao Leste: Segue pela divisa com a área rural de Domingos Scariot Júnior, até encontrar a área rural da família Ely, seguindo até encontrar a parte dos fundos dos terrenos industriais, seguindo em linha reta até encontrar a área rural da Família Ely nas coordenadas Coordenada UTM x: 558920.35643, Coordenada UTM y:  7017097.91502, Coordenada  UTM x: 559096.75678, Coordenada UTM y:  7017015.59485, Coordenada UTM x: 559384.03736, Coordenada UTM y:  7017125.91507, Coordenada UTM x: 559529.07765, Coordenada UTM y:  7016841.99450;

 

III – Ao Sul: Inicia-se na Avenida Israel Granemann de Souza, divisa do Imóvel de Renato Harry Schimidt com o imóvel de Roberto Amaral e segue em linha  pelos fundos dos imóveis industriais até encontrar a área rural de Hildebrando GoettenCoordenada  UTM x: 559242.35708, Coordenada UTM y:  7016684.07419 e na Coordenada  UTM x: 559137.63687, Coordenada UTM y:  7016547.99392;

 

IV – Ao Oeste: Com a Avenida Israel Granemann de Souza, em seu lado direito, do Arroio Santa Cecília até a divisa do Imóvel de Renato Harry Schimidt com o imóvel de Roberto Amaral na Coordenada  UTM x: 558592.75578, Coordenada UTM y:  7017214.39525, Coordenada  UTM x: 558822.91624, Coordenada UTM y:  7016947.27471,Coordenada  UTM x: 558982.51656, Coordenada UTM y:  7016680.15418 e Coordenada UTM x: 559137.63687, Coordenada UTM y:  7016547.43391.

 

Art. 15. Fica delimitado e nomeado o Bairro “CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DAGOBERTO LIEBL” com as seguintes confrontações:

 

I – Ao Norte: Com a Rua Miguel Goetten Sobrinho em seu lado esquerdo, iniciando na Avenida Leoberto Leal, até a divisa com imóvel rural da Família Nakayama, na Coordenada UTM x: 558624.70802, Coordenada UTM y: 7016438.95310;

 

II – Ao Leste: Com a Avenida Leoberto Leal, em seu lado direito, iniciando na Rua Miguel Goetten Sobrinho até encontrar a divisa com a área rural da família Nakayama na Coordenada UTM x: 558975.06869, Coordenada UTM y:  7016626.40494;

 

III – Ao Sul: Inicia-se Avenida Leoberto Leal, segue em linha até encontrar a divisa com a área rural da família Nakayama, na Coordenada UTM x: 559694.95013, Coordenada UTM y:  7016049.60378;

 

   LEI MUNICIPAL  Nº 2.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

                                                                                       FL. 11

 

IV – Ao Oeste: Inicia-se no vértice da divisa com o imóvel rural de propriedade da família Nakayama e segue até encontrar a Rua Miguel Goetten Sobrinho na Coordenada UTM x: 559357.54946, Coordenada UTM y:  7015692.32307.

 

Art. 16. As despesas decorrentes da execução correrão por de conta de orçamentos próprios da municipalidade.

 

Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta presente Lei.

 

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 19. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

 

Santa Cecília, 10 de Julho de 2019.

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 10 de Julho  de 2019.

 

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração