Decreto Executivo 1318/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.318, DE 09 DE OUTUBRO  DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

 

        DECRETA:

 

Art. 1°. Fica designada por este Decreto, a Comissão de Avaliação, a qual promoverá a avaliação de bens inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, que serão levados à Leilão, a qual será integrada pelos seguintes membros:

 

I – MARCUS ROBERTO BORDIGNON, servidor público municipal investido no cargo de Secretário de Planejamento, do quadro de pessoal de provimento em Comissão ou Confiança;

 

II – ARGEU FARIAS COUTO, servidor público municipal investido no cargo de Motorista, do quadro de pessoal de provimento Efetivo;

 

III – JOÃO ERNESTO STÉDILE, servidor público municipal investido no cargo de Contador Geral do Município, do quadro de pessoal de provimento Efetivo.

 

Art. 2º. A comissão designada por este Decreto, terá atribuições de:

 

I – promover a avaliação dos seguintes veículos de propriedade do Município, que encontram-se inservíveis e depositados nas dependências da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

 

a) PÁ CARREGADEIRA CASE W20B, ano de fabricação 1992, no estado e condições em que se encontra;

 

 

b) 01PLAINA AGRÍCOLA MARCA STAHAR ano 2013, no estado e condições em que se encontra;

 

c) 01 CALCAREADEIRA MARCA INDÚSTRIA AGRÍCOLA CHUIMENTO LTDA, no estado e condições em que se encontra;

 

d) SUCATAS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, no estado e condições em que se encontram;

 

e )SUCATAS DE MÓVEIS E MOBILIÁRIO EM GERAL, no estado e condições em que se encontram;

 

f) SUCATAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, no estado e condições em que se encontram;

 

g) SUCATAS DE FERRO, ALUMÍNIO, AÇO, ZINCO EM GERAL, no estado e condições em que se encontra;

 

h) TRATOR CORTADOR DE GRAMA MARCA PARTNER P12597, no estado e condições em que se encontra;

 

i )MICROONIBUS CITROEN JUMPER, com capacidade para 16 passageiros, a Diesel, de cor branca, Chassi Nº 935ZCWMNCH2163671, ano 2016, modelo 2017, Placas QIL – 9091,  com motor sem condições de funcionamento;

 

j) VEÍCULO FIAT PÁLIO WK ATRAC 1.4, a Alcool/Gasolina, de cor branca, Chassi Nº 9BD3731215044358, ano 2013, modelo 2014, Placas MLW-6618,  no estado e condições em que se encontra;

 

k) VEÍCULO VW NOVO VOYAGE 1.0, a Alcool/Gasolina, de cor branca, Chassi Nº 9BWDA45UQET154737, ano 2013, modelo 2014, Placas MLJ-0967 , no estado e condições em que se encontra;

 

 

l) CAMINHÃO VOLVO / NL 10 340, 4X2, a Diesel, de cor branca, Chassi Nº 9BVN2B2AORE642636, ano 1994, modelo 1994, Placas MCP-1570 , no estado e condições em que se encontra;

 

 

m) CAMINHÃO BASCULANTE NAVISTAR/INTERN 4700 4X2, a Diesel, de cor branca, ano 2001, modelo 2001, placas MBC7324,  Chassi Nº 93MAAAAR11R702167, no estado e condições em que se encontra;

 

 

o) CAMINHONETE GM S10 ADVANTAGE D, ano 2010, modelo 2010, placas MHT 4603, cor branca, combustível álcool/gasolina, Chassi Nº 9BG138HFOAC445829, no estado e condições em que se encontra;

 

 

p) VEÍCULO FIAT DOBLO ATTRACTIV 1.0, ano 2016, modelo 2016, placas QHV 4211, de cor branca, combustível álcool/gasolina, Chassi Nº 9BD1197OUG1134834, no estado e condições em que se encontra;

 

 

q) PRANCHA PARA CAMINHÃO TRUCK COM 7 METROS, sem documentação, no estado e condições em que se encontra;

 

r) TRATOR AGRÍCOLA COYOTE CT 4490, TURBO, ano 2014, no estado e condições em que se encontra;

 

s) IMPLEMENTO TIPO CAÇAMBA, MARCA PASTRE, capacidade para 8m³, no estado e condições em que se encontra.

 

 

II – promover a apresentação de Laudo de Avaliação, no prazo de 10 (dez) dias à contar da data da publicação do presente Decreto.

 

 

Art. 3º. A Comissão ora designada, escolherá dentre seus membros o seu respectivo presidente.

 

 

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Cecília, 09 de Outubro de 2019

 

 

 

                                      ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

                                               PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 09 de Outubro de 2019.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                           Secretária de Administração