Lei Ordinária 2045/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/10/2019
EMENTA
- AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.045, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 2.655.000,00 ( Dois milhões Seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais) para o exercício de 2019 com os recursos e detalhamentos especificados abaixo:
Órgão 02.01–Gabinete do Prefeito/Vice
Proj/Ativ –Manutenção do Gabinete do Prefeito/Vice
Funcional -04.122.0035.2.002
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$ 200.000,00
Órgão 03.01–Secretaria de Administração
Proj/Ativ –Manutenção da Secretaria de Administração
Funcional -04.122.0002.2.003
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)………………..R$ 420.000,00
Órgão 04.01–Secretaria de Finanças
Proj/Ativ –Contribuição ao PASEP
Funcional -04.123.0003.2.007
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$ 50.000,00
Órgão 04.01–Secretaria de Finanças
Proj/Ativ – Manutenção da Secretaria de Finanças
Funcional -04.123.0003.2.064
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Folha e encargos)……………………R$ 200.000,00
Órgão 06.01–Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Proj/Ativ – Manutenção dos Serviços Urbanos
Funcional -15.452.0019.2011
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$ 500.000,00
Órgão 06.01–Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Proj/Ativ – Manutenção do Transporte Rodoviário
Funcional -26.782.0019.2.012
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$ 150.000,00
Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ – Manutenção do Ensino Infantil (Pré escolas)
Funcional -12.365.0010.2061
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.00……(Pessoal e encargos)………………..R$ 170.000,00
Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ – Manutenção do Ensino Infantil (Creches)
Funcional -12.365.0010.2036
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.00……(Pessoal e encargos)………………..R$ 400.000,00
Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos – EJA
Funcional -12.361.0010.2038
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.00……(Pessoal e encargos)………………..R$ 65.000,00
Órgão 08.01–Secretaria de Assistência Social
Proj/Ativ – Manutenção da Assistência Social
Funcional -08.244.0006.2.018
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$ 400.000,00
Órgão 06.01–Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Proj/Ativ – Pavimentação de Ruas e passeios
Funcional -15.451.0019.1.005
44.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$ 50.000,00
Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ – Manutenção do Ensino Infantil (Creches)
Funcional -12.365.0010.2036
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.00……(Pessoal e encargos)………………..R$ 50.000,00
Art. 2º.Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado o excesso de arrecadação dentro de cada fonte de recursos apresentado até o mês de junho de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 11 de Setembro de 2019
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada na data de 11 de Setembro de 2019.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração