Lei Ordinária 2045/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/10/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.045, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento  da Prefeitura Municipal de Santa Cecília a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 2.655.000,00 ( Dois milhões Seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais) para o exercício de  2019 com os recursos e detalhamentos  especificados abaixo:

 

 

Órgão 02.01–Gabinete do Prefeito/Vice

Proj/Ativ –Manutenção do Gabinete do Prefeito/Vice

Funcional -04.122.0035.2.002

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$    200.000,00

 

Órgão 03.01–Secretaria de Administração

Proj/Ativ –Manutenção da Secretaria de Administração

Funcional -04.122.0002.2.003

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)………………..R$   420.000,00

 

 

Órgão 04.01–Secretaria de Finanças

Proj/Ativ –Contribuição ao PASEP

Funcional -04.123.0003.2.007

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$    50.000,00

 

Órgão 04.01–Secretaria de Finanças

Proj/Ativ – Manutenção da Secretaria de Finanças

Funcional -04.123.0003.2.064

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Folha e encargos)……………………R$    200.000,00

 

Órgão 06.01–Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ – Manutenção dos Serviços Urbanos

Funcional -15.452.0019.2011

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$   500.000,00

 

Órgão 06.01–Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ – Manutenção do Transporte Rodoviário

Funcional -26.782.0019.2.012

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$   150.000,00

 

Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ – Manutenção do Ensino Infantil (Pré escolas)

Funcional -12.365.0010.2061

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.00……(Pessoal e encargos)………………..R$    170.000,00

 

Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ – Manutenção do Ensino Infantil (Creches)

Funcional -12.365.0010.2036

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.00……(Pessoal e encargos)………………..R$     400.000,00

 

Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos – EJA

Funcional -12.361.0010.2038

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.00……(Pessoal e encargos)………………..R$     65.000,00

 

Órgão 08.01–Secretaria de Assistência Social

Proj/Ativ – Manutenção da Assistência Social

Funcional -08.244.0006.2.018

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$   400.000,00

 

Órgão 06.01–Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ – Pavimentação de Ruas e passeios

Funcional -15.451.0019.1.005

 

44.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.00……(Pessoal e encargos)…………………R$    50.000,00

 

Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ – Manutenção do Ensino Infantil (Creches)

Funcional -12.365.0010.2036

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.00……(Pessoal e encargos)………………..R$   50.000,00

 

 

          Art. 2º.Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado  o excesso de arrecadação  dentro de cada fonte de recursos apresentado até o mês de junho de 2019.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

          Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Cecília,  11 de Setembro de 2019

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 11 de Setembro de 2019.

 

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração