Decreto Executivo 1321/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.321, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da LeiOrgânica do Município e com fundamento Artigo 8º da Lei Municipal Nº 1.999, de 28 de Novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, abertura de Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais) para o exercício de 2019 conforme especificado abaixo:
Órgão – 03 – Secretaria de Administração
Proj/Ativ 2.008– Contribuições Entidades Municipalistas
Funcional: 04.122.0002.2.008
3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000.0…………………………………………………. R$ 10.000,00
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.035– Manutenção do Transporte Escolar
Funcional: 13.361.0010.2.035
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0………………………………………………… . . R$ 100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0062.0………………………………………………… . . R$ 40.000,00
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.034 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional: 12.361.0010.2.034
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0019.0…………………………………………….. .. . . R$ 200.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0…………………………………………….. .. . . R$ 50.000,00
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.036– Manutenção do Ensino Infantil (Creches)
Funcional: 12.365.0010.2.036
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.0………………………………………………. . R$ 100.000,00
Órgão – 04 – Secretaria de Finanças
Proj/Ativ 2.064– Manutenção da Secretaria de Finanças
Funcional: 04.123.0003.2.064
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0…………………………………………………. R$ 30.000,00
Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste decreto, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos e detalhamentos até o mês de setembro 2019 e anulação conforme abaixo:
Órgão – 04 – Secretaria de Finanças
Proj/Ativ 2.064– Manutenção da Secretaria de Finanças
Funcional: 04.123.0003.2.064
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0…………………………………………………. R$ 30.000,00
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.034 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional: 12.361.0010.2.034
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0019.0…………………………………………….. .. . .. R$ 50.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 23 de Outubro de 2019
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 23 de Outubro de 2019.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração