Lei Ordinária 2057/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019
EMENTA
- AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.057, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 700.000,00 ( Setecentos mil reais) para o exercício de 2019 com os recursos e detalhamentos especificados abaixo:
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.034 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional: 12.361.0010.2.034
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0…………………………………………….. .. .. R$ 250.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0019.0…………………………………………….. .. . R$150.000,00
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.036– Manutenção do Ensino Infantil (Creches)
Funcional: 12.365.0010.2.036
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.0………………………………………………. . R$ 300.000,00
Art. 2º.Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado o excesso de arrecadação dentro de cada fonte de recursos apresentado até o mês de setembro 2019 e anulação conforme abaixo:
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.035– Manutenção do Transporte Escolar
Funcional: 13.361.0010.2.035
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0019.0……………………………………………. . . R$ 90.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0019.0………………………………………… . .. . . R$ 100.000,00
LEI MUNICIPAL Nº 2.057, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
FL. 02
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 28 de Novembro de 2019
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada na data de 28 de Novembro de 2019.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração