003/2011 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2011 ABRE INSCRIÇÕES E FIXA NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E FIXA NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SANTA CECILIA-SC. O MUNICÍPIO DE SANTA CECILIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua João Goetten Sobrinho, Nº 555, Centro, na cidade de Santa Cecília – SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor João Rodoger de Medeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a Lei Municipal Nº 1.348, de 24 de Maio de 2005, torna pública a abertura das inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO de provas para a contratação de servidores para provimento de vagas em caráter TEMPORÁRIO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação , Cultura e Desporto do Município de Santa Cecília. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – AMARPE.
CAPÍTULO I 1- DO EMPREGO PÚBLICO E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 – As vagas destinam-se aos Cargos abaixo delineados, deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o emprego público a que pretende concorrer.
1.2 – O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para cargos públicos, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. As contratações serão feitas sob o Regime Jurídico Estatutário e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS.
1.3 – O número de vagas disponibilizadas atualmente são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão lista de espera a ser chamada conforme necessidade ou existência de vaga.
Cargo | Carga HoráriaSemanal | Nº de vagas. | Vencimento | Habilitação/ Escolaridade |
PROFESSOR I | 40 h/s | 10 | R$ 1.187,00 | Ensino Médio com habilitação em Magistério de 2º Grau |
PROFESSOR II | 40 horas | 11 | R$ 1.308,80 | Nível Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena |
PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA | 40 horas | 07 | R$ 1.308,80 | Nível Superior em Educação Física e Inscrição junto ao Conselho Estadual de Educação Física |
.PROFESSOR LEIGO | 40 horas | 03 | R$ 709,45 | Alfabetizado |
SERVENTE | 40 horas | 18 | R$ 545,00 | Alfabetizado |
MOTORISTA | 40 horas | 01 | R$ 656,06 | Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação Categoria “E” |
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CAPITULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições estarão abertas no período de 16 a 21 de Janeiro de 2012, no horário das 13:00 às 18:00 horas, previsto no cronograma constante do CAPITULO X deste Edital, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, situada à Rua João Goetten Sobrinho, Nº 555, Centro, na cidade de Santa Cecília – SC.
2.2 – A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 – A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.
2.4 – A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, deverá apresentar:
a) Duas fotos 3×4 recentes;
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
c) fotocópia dos seguintes documentos:
– Prova de identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)
– CPF;
– Comprovante de Escolaridade
– Comprovante de Residência
2.5 – Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:
Cargo | Valor |
Professor I | R$ 25,00 |
Professor II | R$ 35,00 |
Professor Leigo | R$ 20,00 |
Servente | R$ 20,00 |
Motorista | R$ 20,00 |
2.6 – O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição através de Boleto Bancário a ser retirado junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização do Município, no valor referente ao cargo pretendido.
2.7 – Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.
2.8 – O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.9 – A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.10 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.
2.11 – Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.
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2.12 – A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.
2.13 – A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.
2.14 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos. Todavia os documentos relativos à habilitação exigida para o cargo poderão ser apresentados até a data da contratação.
2.15 – O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.
2.16 – Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
2.17 – O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.
CAPÍTULO III 3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
3.1 – Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo, sendo-lhes reservadas 5% (dez por cento) das vagas do Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).
3.2 – Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.3 – Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.
3.4 – O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.
3.5 – A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.
3.6 – O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.
3.7 – Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.
3.8 – O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Santa Cecilia, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
3.9 – O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
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3.10 – O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.
3.11 – A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.12 – A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.
3.13 – Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.
CAPÍTULO IV 4 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1 – As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no Capitulo X deste Edital, e estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal e no Mural da Municipalidade.
4.2 – Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.
CAPÍTULO V 5 – DAS PROVAS 5.1 – O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos para os cargos de Professor I, Professor II, Professor II – Educação Física e Professor Leigo. 5.2. As provas para os cargos de Servente e Motorista serão apenas práticas. 5.3 – Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Capitulo X deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores. 5.4 – As provas escritas e práticas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Capitulo X deste Edital, conforme abaixo: As provas escritas objetivas serão realizadas na seguinte data, local e horário: Data: 28/01/2012 Local: Escola de Educação Básica Municipal “Dilma Grimes Evaristo” Horário: 09:00 às 12:00 hs 5.5 – O candidato deve estar no local 15 minutos antes do início das provas. 5.6 – As provas escritas deste Processo Seletivo serão realizadas em etapa única de três horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala. 5.7 – Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original. 5.8 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). FL. 05 5.9 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. 5.10 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 5.11 – Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 5.12 – Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento no item 5.7 (documento original), na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame. 5.13 – Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos. 5.14 – No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. 5.15 – Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. 5.16 – No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal. 5.17 – O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após trinta minutos de seu início. 5.18 – O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo. 5.19 – Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente. 5.20 – Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início. 5.21 – Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos. CAPÍTULO VI 6 – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO 6.1 – A prova objetiva de conhecimentos inclui questões língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 6.2 – A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 25 (vinte e cinco) questões, com até 04 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada. 6.3 – A pontuação de cada disciplina será a seguinte: FL. 06
Disciplina | Número de questões | Peso individual | Peso total |
Língua Portuguesa |
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 003/2011
Data Concurso: 14/12/2011
Modalidade:
Histórico