APRESENTAÇÃO
Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, compete executar as atividades relativas à política de administração de pessoal, principalmente no que se refere a: recrutar, selecionar, admitir e treinar o pessoal do Quadro do Poder Executivo Municipal, da administração direta e das autarquias e fundações públicas porventura instituídas pelo Poder Público Municipal; registrar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão ou demissão, anotações funcionais e remuneração; providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida; realizar concurso público para a admissão de pessoal necessário ao bom desempenho da Administração Municipal, contratando, se for necessário, serviços de terceiros e empresas especializadas; realizar enquadradamento, reenquadradamento, transposição, promoção funcional, acesso e transferência do pessoal, bem como os demais atos relacionados com os Servidores Públicos Municipais da administração direta e indireta; controlar a carga horária e o ponto dos servidores públicos, com o apoio dos Diretores de Departamento e Chefes de Divisão que integram as Secretarias Municipais; promover sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar as denúncias de possíveis irregularidades cometidas por servidor municipal; conceder férias e licenças regulares, após o deferimento dos benefícios pelo Prefeito Municipal; conceder mérito funcional e elogio, após ato do Prefeito; aplicar penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em lei, quando a prática destes atos estiver na órbita de competência de suas atribuições e não constituir competência e atribuição exclusiva de autoridade de nível hierárquico superior; lavrar apostilamentos funcionais; promover e executar os serviços relativos à segurança básica do trabalho; promover sindicâncias e inquéritos para apurar irregularidades e responsabilidades e aplicar as penalidades que estiverem na sua órbita de competência aos servidores públicos municipais; promover denúncias, sindicâncias e inquéritos administrativos contra servidores que desrespeitarem e infringirem as normas previstas no estatuto dos servidores públicos municipais e leis aplicáveis a administração de pessoal, visando a qualidade e a eficiência do serviço público; desincumbir-se de outras tarefas, atividades, solicitações e atribuições que lhe forem acometidas pelo Secretário de Administração e pelo Prefeito Municipal.
NaN Jaqueline Pires Thomaz de Souza Chefe de Divisão |
E-mail: rh@santacecilia.sc.gov.br |
Fone: |