APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Finanças será intgrada pelos Departamentos Contábil e Financeiro, de Movimento Econômico, e de Tributação e Fiscalização, competindo ao Secretário de Finanças, especialmente: determinar a elaboração o Orçamento Programa Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e prazos previstos em lei; determinar o empenhamento da despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; registrar a movimentação de recursos financeiros, bens e valores do Município; registrar, na forma prevista, a movimentação de bens, orientando o responsável pelo cadastramento e controle do patrimônio público; apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive daqueles oriundos de convênios, acordos e instrumentos congêneres; analisar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço das receitas e despesas do Município; elaborar cronograma mensal de desembolso financeiro, conforme constar na lei orçamentária anual; proceder auditorias contábeis; controlar, contábil e extra – contabilmente a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e as Cotas de Retorno do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação – ICMS; elaborar os relatórios de gestão fiscal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal; compatibilizar as programações sociais, econômicas e financeiras do Município com os planos e programas do Estado e da União; programar, executar, controlar e avaliar toda a contabilidade municipal; acompanhar, fiscalizar e supervisionar todos os trabalhos relacionados com o setor contábil do Município, determinando providências e sugerindo medidas técnicas, administrativas e funcionais, visando a eliminação de erros no processamento e na contabilização das despesas públicas; acompanhar, fiscalizar e supervisionar todos os serviços de contabilidade e o desempenho funcional dos servidores que exercem as suas atividades no setor de contabilidade do Município, sugerindo ao Prefeito as medidas e providências necessárias para aperfeiçoamento técnico, substituição e aplicação de penalidades aos servidores que auxiliam os serviços de contabilidade; auxiliar, colaborar, fornecer dados e informações e sugerir medidas que possam contribuir para a organização, estruturação, funcionamento e
NaN Samuel Arbegaus Secretário de Finanças |
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