APRESENTAÇÃO
Ao Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização, compete especialmente: arrecadar as receitas municipais na forma estabelecida, legal e formalmente; manter a guarda do numerário e valores municipais; escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; dirigir, orientar, executar e fiscalizar o processo de tributação municipal; promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão; fornecer certidões, na forma da lei, referentes ao setor; arrecadar rendas ou receitas municipais; expedir boletins de arrecadação; promover a realização e recebimento de declarações fiscais; lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária; avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação; comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeito de pagamento; receber recursos, reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-as na forma do Código Tributário Municipal e dos regulamentos da legislação tributária em vigor; inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança da dívida ativa do município e expedir as certidões correspondentes; manter atualizadas as fixas, cadastros e documentos dos contribuintes; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e de posturas do município; manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do setor; fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; notificar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a cargo do Município; relatar as atividades da fiscalização realizada; cooperar com os demais órgãos da Prefeitura na aplicação do Plano Diretor, do Código de Postura, Código de Edificações, Lei de Parcelamento do Solo e dos serviços públicos concedidos, autorizados ou arrendados; inspeção de livros, documentos, registros, imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; registrar os imóveis sujeitos à tributação; localizar e identificar os contribuintes; criar um sistema de avaliação dos bens imóveis sujeitos à tributação; fornecer subsídios para o processamento das desapropriações; fornecer dados para efeito do lançamento da contribuição de melhoria; cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento; cadastrar Prestadores de Serviços para fins de tributos; informar sobre o compor