APRESENTAÇÃO
Ao Chefe da Divisão de Transporte Escolar, compete especificamente: organizar, coordenar, acompanhar, disciplinar e fiscalizar o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino e dos estudantes e acadêmicos universitários, assegurando aos mesmos o acesso ao ensino fundamental e oportunizar o acesso aos estudantes do ensino médio e universitário não oferecidos na sede do Município; identificar, credenciar, autorizar e expedir carteiras de identificação dos estudantes e acadêmicos universitários que utilizam-se dos serviços de transporte escolar oferecidos pelo Município; incentivar a criação e instituição da Associação de Estudantes de Nível Médio e de Nível Universitário do Município de Santa Cecília; inspecionar periodicamente os veículos de propriedade do Município utilizados para a realização do transporte escolar dos alunos do ensino fundamental e dos estudantes do nível médio e universitário, visando verificar as condições de conforto e de segurança dos usuários, bem como identificar possíveis danos provocados ao patrimônio público e seus respectivos autores, para aplicação de penalidades administrativas aos infratores e a realização das ações competentes de indenização contra os mesmos e seus representantes legais; definir, organizar e controlar os pontos de embarque e desembarque de alunos do ensino fundamental, do ensino médio e dos universitários, bem como os locais de estacionamento dos veículos de propriedade do Município utilizados na realização do transporte escolar; comunicar e denunciar ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Educação, Cultura e Desporto, ao Secretário de Administração e ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, qualquer irregularidade, ato de insubordinação, desobediência ou infração ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, cometidas por motoristas, durante a realização do transporte escolar ou relacionadas com o zelo, cuidado, condução e estacionamento dos veículos utilizados no transporte escolar, bem como as infrações de trânsito cometidas pelos mesmos; elaborar, com o apoio da Procuradoria Geral do Município e Assessores Jurídicos do Município, normas de comportamento e conduta ética e pessoal, para que seja cumprida e observada pelos estudantes do ensino fundamental, médio e universitário transportados pelo Município; desincumbir-se de outras atribuições, tarefas, atividades, pedidos e solicitações que lhes forem delegadas ou solicitadas pelo Secretário de Educação, Cultura e Desporto e pel