Divisão de Controle e Acompanhamento de Programas de Saúde

APRESENTAÇÃO

Ao Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento de Programas de Saúde, compete basicamente: organizar, controlar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento dos programas de saúde executados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente: a) Programa de Saúde da Família – PSF; b) Programas de Atendimento da Saúde da Criança, da Mulher, do Idoso e dos Portadores de Deficiência; c) Programas de Atendimento às pessoas portadoras de diabetes, hipertensão, neoplasias, Aids, doenças crônicas renais e outras que demandem atendimento especial, contínuo e permanente; d) Programa de Atendimento da Saúde do Trabalhador; e) Programa de Imunização e Vacinação; f) Programa de Saúde Bucal; g) Outros Programas não relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f” deste Inciso, que venham a ser criados, desenvolvidos e mantidos pelo Município através da Secretaria Municipal de Saúde ou mediante parcerias com os governos Estadual e Federal; manter atualizado o cadastramento das pessoas atendidas em cada um dos programas de saúde desenvolvidos pelo Município, através da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar os demonstrativos e relatórios periódicos pertinentes a cada programa de saúde, encaminhando cópias ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal; manter contato e relacionamento com órgãos Federais, Estaduais e Municipais relacionados com a saúde, visando obter subsídios, informações e orientações que possam contribuir para o funcionamento, o aperfeiçoamento e a eficiência dos programas de saúde desenvolvidos pelo Município; controlar, levantar a apurar gastos e despesas relacionadas com a manutenção e o desenvolvimento dos programas de saúde e sugerir ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal, medidas de caráter administrativo e financeiro, necessárias para a redução de custos e melhoria da eficiência dos programas; articular-se com os coordenadores, gestores e executores de cada programa de saúde, com o objetivo de realizar o provimento de recursos humanos, materiais e financeiros para o desenvolvimento dos programas, encaminhando as solicitações, requisições, pedidos e sugestões ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal; sugerir aos coordenadores, gestores e executores dos programas e ao Secretário Municipal de Saúde, a inclusão, a exclusão de servidores e agentes públicos envolvidos na execução dos programas; desincumbir-se de outras atribuições, tarefas, atividades, solicitações e pedidos que lhes f