APRESENTAÇÃO
Ao Chefe da Divisão de Controle e Distribuição de Medicação Básica, compete basicamente: organizar, controlar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento dos programas de distribuição de medicação básica executados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente: a) Programa de Distribuição de Medicamentos de Uso Contínuo às pessoas portadoras de diabetes e hipertensão; b) Programa de Distribuição de Medicamentos de Uso Contínuo às pessoas portadoras de neoplasias, Aids, doenças crônicas renais e outras que demandem uso de medicamento contínuo e permanente; organizar o armazenamento, controlar os estoques e racionalizar e fiscalizar a distribuição de medicamentos, vacinas, materiais hospitalares e outros existentes na farmácia básica do Município; manter atualizado o cadastramento dos usuários de medicamentos de uso contínuo, com anotações corretas, completas e adequadas sobre o endereço, os dados pessoais e individuais de cada usuário, bem como sobre os medicamentos distribuídos, quantidades, data da distribuição, além de outras informações, dados e elementos, que proporcionem condições de controle, levantamento de gastos e de dados estatísticos, que possam subsidiar a elaboração de relatórios e demonstrativos de consumo; elaborar os demonstrativos e relatórios periódicos sobre o consumo, distribuição, custo e estoques de medicamentos, vacinas e materiais hospitalares e outros que integram a farmácia básica municipal; sugerir ao Diretor do Departamento de Assistência Médica e Hospitalar, ao Secretário de Saúde e ao Prefeito Municipal, medidas e providências de caráter administrativo e financeiro, que possam contribuir para a redução de despesas e melhoria do sistema municipal de distribuição de medicação básica; manter contato e relacionamento com órgãos Federais, Estaduais e Municipais relacionados com a saúde, visando obter subsídios, informações e orientações que possam contribuir para a organização, o funcionamento, o aperfeiçoamento e a eficiência da farmácia básica municipal; sugerir ao Secretário de Saúde e ao Prefeito Municipal, a inclusão e a exclusão de itens de medicamentos e materiais que devem constar da farmácia básica municipal; controlar eficientemente os estoques e as disponibilidades de medicamentos e materiais hospitalares integrantes das farmácia básica municipal, informando em tempo e de forma eficaz ao Secretário de Saúde e ao Prefeito Municipal, a baixa, a limitação e redução de quantidades de cada item, sol