APRESENTAÇÃO
Ao Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento de Programas Sociais compete especialmente: controlar, organizar e acompanhar o desenvolvimento dos programas sociais executados pelo Município, com recursos próprios ou mediante parceria com os Governos Federal e Estadual, visando o atendimento da criança, do adolescente, da gestante, do idoso e da pessoa portadora de deficiência, tais como: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; b) Programa Bolsa Família; c) Programa Auxílio Gás; d) Programa de Atenção à Criança – PAC; e) Programa de Apoio a Pessoa Idosa – API; f) Programa de Portadores de Deficiência – PPD; g) Programa de Auxílio Natalidade e Mortalidade Infantil; h) Outros programas que forem implantados e custeados pelo Município, com recursos próprios ou mediante a celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres; realizar o cadastramento e a seleção dos beneficiados pelos diversos programas sociais, bem como promover o pagamento dos valores, mediante a assinatura dos empenhos, recibos e demais documentos utilizados pela contabilidade pública; promover a inclusão e a exclusão de participantes e beneficiários dos programas, mediante a atualização periódica dos cadastros, decisão e determinação dos Conselhos e Comissões Municipais gestoras e coordenadoras dos programas; acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento, o desenvolvimento e o funcionamento dos programas, realizando as provisões de recursos humanos, estruturais, materiais e financeiros para assegurar a manutenção dos mesmos; elaborar projetos com a finalidade de obter a alocação de recursos, a celebração de convênios e instrumentos congêneres com órgãos da administração estadual e federal, visando a implantação, a ampliação e a manutenção dos programas sociais desenvolvidos no Município; apresentar demonstrativos e relatórios periódicos sobre os serviços e atividades desenvolvidas pela Divisão de Controle, Acompanhamento e Desenvolvimento de Programas Sociais, registrando nos mesmos as ocorrências, formulando solicitações e sugestões, encaminhando os mesmos ao Secretário da Assistência Social e ao Prefeito Municipal para o conhecimento e providências; manter intercâmbio e relacionamento com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, visando obter subsídios, informações e orientações que possam contribuir para implantação, ampliação, manutenção e eficiência funcional dos programas sociais existentes no Município; acompanhar e participar das reuniões do Conselho M
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