APRESENTAÇÃO
Ao Diretor do Departamento de Convênios, compete especialmente: planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos às finanças municipais; formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos; formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junta à iniciativa privada; assessorar a formulação, coordenação e execução de ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada; coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal; estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei; atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação; elaborar todos os Projetos Técnicos necessários; prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito estadual e federal; acompanhar todas as obras oriundas de Convênios e Contratos de Repasse; promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse; desincumbir-se de outras tarefas, atividades, solicitações e atribuições que lhe forem acometidas pelo Secretário de Planejamento e pelo Prefeito Municipal.