Lei Ordinária 2033/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/07/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCER DISPOSITIVOS NO ESTATUTO DO “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO – COINCO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 

    LEI MUNICIPAL Nº 2.033, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCER DISPOSITIVOS NO ESTATUTO DO “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO – COINCO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal, autorizado a alterar o Artigo 1º e a acrescentar os Parágrafos 1º e 2º no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO, cujo dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. O “Consórcio Intermunicipal do Contestado”, denominado de “COINCO”, constituído em 04 de Outubro de 2001 por prazo indeterminado, é uma associação de caráter público sem fins econômicos, de caráter multissetorial, de âmbito intermunicipal, integrando a administração indireta dos “Municípios Consorciados” que tem por objetivo a mútua colaboração para a gestão e soluções para o desenvolvimento integrado e sustentável dos “Municípios Consorciados”, de investimentos públicos e privados.

 

§ 1º – Outras áreas de atuação poderão ser incorporadas ao COINCO mediante aprovação do Conselho de Prefeitos que é constituído pelos Chefes dos Poderes Executivos consorciados e aprovação por Lei específica dos municípios que quiserem aderir às novas áreas.

 

§ 2º. A área de atuação do COINCO corresponde ao somatório das áreas territoriais dos entes consorciados.”

 

Art. 2º. Fica alterada ainda, a redação do Artigo 2º do Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

    LEI MUNICIPAL Nº 2.033, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

                                                                                           FL. 02

 

“Art. 2º. O COINCO é formado pelos Municípios catarinenses de  Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, Lebon Régis, Monte Carlo, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul, sendo regido pelo presente Estatuto, pelo “Protocolo de Intenções” e pelo “Contrato de Rateio”, com sede administrativa na Rua Cornélio de Haro Varela, 1835, Bairro Água Santa, em Curitibanos, Santa Catarina.”

 

 

Art. 3º. Ficam acrescentado por esta Lei, os Incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXI e XXXII ao Artigo 3º do Estatuto, no que diz respeito às finalidades e competências prioritárias do COINCO, os quais terão a seguinte redação:

 

“XXVIII – auxiliar os municípios consorciados nas soluções de problemas na área de infraestrutura, transporte e educação;

 

XXIX – as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;

 

XXX – auxiliar os municípios consorciados na realização de compras, na forma da lei;

 

XXXI – para a consecução de seus objetivos e finalidades, o COINCO poderá utilizar o processo de Licitação Compartilhada, na forma do Artigo 112, § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93 e o Sistema de Registro de Preços – SRP nos Municípios Consorciados, com o fim de atender as necessidades comuns, na forma da lei;

 

XXXII – efetuar credenciamento e ou licitação para contratação de serviços e insumos em nome dos Municípios Consorciados.”

 

 

Art. 4º. Fica através desta Lei, acrescentada a alínea “e” ao Parágrafo Primeiro, do Artigo 3º do Estatuto, nas finalidades e competências prioritárias do COINCO, com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

    LEI MUNICIPAL Nº 2.033, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

 

                                                                                            FL. 03

 

“e) desenvolver e executar serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados na área da saúde de acordo com os projetos e programas de trabalho aprovados pelo COINCO, inclusive compras através de licitação compartilha da e Sistema de Registro de Preços – SRP.”

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e consignadas no orçamento em vigor de cada Município, permanecendo os demais artigos inalterados.

 

Art. 6º. Ficam ratificadas e mantidas as demais disposições e alterações inseridas no Estatuto do “Consórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO”.

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                   Santa Cecília, 06 de Junho de 2019

 

 

 

                            ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

                                      PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 06 de Junho de 2019.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

Secretária de Administração