Lei Ordinária 2047/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019
EMENTA
- AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL – CVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.047, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
“AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL – CVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o ingresso do Município de Santa Cecília, no Consórcio Público denominado de “Consórcio Intermunicipal Velho Coronel – CVC”, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.688.861/00001-19, com sede à Avenida Santa Catarina, Nº 1022, Centro, Cep 89.840-000, no Município de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, nos termos da 1ª Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções em anexo, o qual é parte integrante da presente lei.
Art. 2º. Fica o Município de Santa Cecília autorizado a adimplir um valor mensal de até R$ 3.700,00 (Três Mil e Setecentos Reais), para despesas especificadas no contrato de rateio a ser celebrado anualmente como referido Consórcio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias consignadas em cada exercício, preferencialmente no seguinte Órgão e Unidade Orçamentária:
ÓRGÃO 04.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade Orçamentária 04.01 – Secretaria de Finanças
Função 04 – Administração
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA
LEI MUNICIPAL Nº 2.047, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
FL. 02
Projeto/Atividade 2.064 – Manutenção da Secretaria de Finanças
Modalidade de Aplicação 3.1.71.41.00.00.0001 – Aplicação Direta
Modalidade de Aplicação 3.3.71.41.00.00.0001 – Aplicação Direta
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 03 de Outubro de 2019
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada na data de 03 de Outubro de 2019.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração