Lei Ordinária 2048/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO PANIFÍCIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.048, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

        

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO PANIFÍCIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Panifício Municipal, onde serão desenvolvidas atividades de panificação e confeitaria destinadas ao abastecimento dos estabelecimentos escolares e centros de educação infantil que integram a Rede Municipal de Ensino, o qual será instalado no Anexo II, do Prédio Público situado à Rua Brasílio de Paula Goetten, SNº, no Bairro Guilherme GranemannRauen.

 

 

         Art. 2º. O Panifício de que trata o Artigo 1º desta Lei, será denominado “LAURINDA EUFRÁSIO”, em homenagem aos serviços prestados pela cidadã ao Município, por ter sido a pioneira na fabricação e comércio de gêneros da panificação em nossa cidade.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução financeira dos trabalhos a serem desenvolvidos no Panifício,  correrão por de conta de dotações orçamentária próprias, previstas e consignadas no orçamento em vigor.

 

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta presente Lei.

 

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

 

 

 

 

   LEI MUNICIPAL Nº 2.048, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

                                                                                  FL. 02

 

 

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

 

          Santa Cecília, 03 de Outubro de 2019

 

 

                            ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

                                      PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 03 de Outubro de 2019.

 

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração