Lei Ordinária 2049/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.049, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado no orçamento  da Prefeitura Municipal de Santa Cecília a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 750.000,00 ( Setecentos e cinqüenta reais) para o exercício de  2019 com os recursos e detalhamentos  especificados abaixo:

 

Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ 1028 – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar

Funcional -12.368.0010.1028

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.00…………………………………………………..R$    200.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0036.00…………………………………………………..R$    150.000,00

 

 

Órgão – 04 – Secretaria de Finanças

Unidade – 01 – Secretaria de Finanças

Proj/Ativ2.010– Precatórios e Sentenças Judiciais

Funcional: 04.123.0003.2064

 

4.6.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0…………………………………………………… R$   200.000,00

 

Órgão – 05– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade – 01 – – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ1.005– Pavimentação de Ruas e Passeios

Funcional: 15.451.0019.1005

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0………………………………………………….. R$   200.000,00

 

 

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

 

 

  LEI MUNICIPAL Nº 2.049, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

                                                                                                     FL. 02

 

          Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado  aAnulação de dotação dos valores e recursos abaixo relacionados:

 

Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ 1040– Construção de Escolas do Ensino Fundamental

Funcional -12.361.0010.1040

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.00…………………………………………………..R$    100.000,00

 

Órgão – 05– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade – 01 – – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ1020 – Aquisição de Máquinas e Implementos

Funcional: 20.606.0025.1.020

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0……………………………………………………. R$   100.000,00

 

Órgão – 09– Secretaria Ind. Comércio, Agricultura e Florestas

Unidade – 01 – Secretaria Ind. Comércio, Agricultura e Florestas

Proj/Ativ2022– Manutenção da Secretaria de Agricultura

Funcional: 120.606.0025.2.022

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0……………………………………………………. R$   100.000,00

 

Órgão – 12– Fundo Municipal de Habitação

Unidade – 01 – Fundo Municipal de Habitação

Proj/Ativ1.051– Aquisição de Terrenos para Loteamento Popular

Funcional: 16.482.0036.1051

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0……………………………………………………. R$   200.000,00

 

Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ 1.030 – Construção de Escolas do Ensino Infantil

Funcional -12.365.0010.2061

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.00…………………………………………………..R$    100.000,00

 

 

 

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

 

 

 

  LEI MUNICIPAL Nº 2.049, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

                                                                                                     FL. 03

 

Órgão 07.01–Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ 2.046 – Manutenção do Salário Educação

Funcional -12.361.0010.2016

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0036.00…………………………………………………..R$   100.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0036.00…………………………………………………..R$     50.000,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

          Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Cecília, 03 deOutubro de 2019

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

  

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 03 de Outubro de 2019.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração