Lei Ordinária 2075/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • ACRESCENTA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES ATINENTES AO CARGO DE MERENDEIRA AO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.907, DE 17 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.075, DE 11 DE MARÇO DE 2020

“ACRESCENTA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES ATINENTES AO CARGO DE MERENDEIRA AO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.907, DE 17 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo V da Lei Municipal Nº 1.907, de 17 de Maio de 2017, a descrição das atividades atinentes ao cargo de Merendeira, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, do qual deverão constar as seguintes especificações:

Cargo Carga
Horária Descrição das Atividades

 

 

 

Merendeira

 

 

 

40h Executar cardápio de acordo com a orientação nutricional, preparando mingaus, cafés, chás e refeições de acordo com orientações nutricionais; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala tais como: verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas, pães, biscoitos, bolos, bem como encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento do material necessário à cozinha e à preparação dos alimentos, operar os diversos tipos de fogões e demais aparelhos e equipamentos de cozinha; distribuir e orientar o trabalho de ajudantes; realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza e alimentação em geral; fazer trabalhos de limpeza nas dependências da cozinha, assim entendida a limpeza de vidros, móveis, remoção de lixo e detritos, além da limpeza dos pisos; fazer a arrumação e limpeza dos armários e dispensários de alimentos, tais como freezers, geladeiras, fogões, louças e utensílios de cozinha, inclusive após a preparação dos alimentos;

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.075, DE 11 DE MARÇO DE 2020

FL. 02

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Cecília, 11 de Março de 2020

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 11 de Março de 2020.

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração