Lei Ordinária 2076/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.076, DE 11 DE MARÇO DE 2020

“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília, elementos de despesa na Especificação 0.3.0000, e abre Crédito Suplementar Especial, no valor de R$ 586.871,23 (Quinhentos e oitenta e seis mil oitocentos e setenta e reais e vinte e três centavos) do Superávit Financeiro do exercício de 2019, para o exercício de 2020 conforme especificados abaixo:

Órgão – 10– Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília
Proj/Ativ 2026 – Manutenção do Fundo de Saúde
Funcional: 10.301.0028.2026

3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0038.17…. CAPS……………………………………….. R$ 53.962,57
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0038.11……S.BUCAL…………………………………. R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0038.11…….BUCAL…………………………………… R$ 82.718,79
3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0038.14…….FARMACIA……………………………. R$ 40.684,78
3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0038.15…….VIGILANCIA………………………….. R$ 61.661,41
3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0038.16…….SUS………………………………………… R$ 82.808,54
3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0063.0………CO FINANC ESTADO……….. R$ 163.524,66
3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0063.56…….FARMACIA …………………………… R$ 13.643,15
4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.0033.0………INVESTIMENTO…………………….. R$ 37.867,53

Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, dentro de cada fonte, conforme discriminados acima.

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.076, DE 11 DE MARÇO DE 2020

FL. 02

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Cecília, 11 de Março de 2020

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 11 de Março de 2020.

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração