Lei Ordinária 2077/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.077, DE 11 DE MARÇO DE 2020

“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, elementos de despesa na Especificação 0.3.0001 e 0.3.0000, e abre Crédito Suplementar Especial, no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) do Superávit Financeiro do exercício de 2019, para o exercício de 2020 conforme especificados abaixo:

Órgão – 07– Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 1.028– Aquis. de Veículos para o Transporte Escolar, Ônibus e Vans
Funcional: 12.368.0010.1.028

4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.0001.0………………………………………………….. .. R$ 400.000,00

Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Proj/Ativ 1.005– Pavimentação de Ruas e Passeios
Funcional: 15.451.0019.1005

44.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0…………………………………………………….. R$ 500.000,00

Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Proj/Ativ 1.010– Construção de Poços Artezianos
Funcional: 17.512.0019.1010

44.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0…………………………………………………….. R$ 50.000,00

Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, dentro de cada fonte, conforme discriminados acima.

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.077, DE 11 DE MARÇO DE 2020

FL. 02

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Cecília, 11 de Março de 2020

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 11 de Março de 2020.

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração