Lei Ordinária 2079/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.079, DE 12 DE MARÇO DE 2020

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida a Reposição Salarial a todos os Servidores Públicos do Município de Santa Cecília, no percentual de 5% (cinco por cento), ficando autorizada a correção de todos os níveis dos cargos constantes do plano de cargos e salários dos funcionários do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. A reposição salarial nos índices definidos no art. 1º desta lei, deverá ser aplicada com efeitos financeiros a partir do mês de Março de 2020.

Art. 3º. Ficam excluídos da reposição concedida por esta lei os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Santa Cecília.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Cecília, 12 de Março de 2020

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei foi publicada na data de 12 de Março de 2020.

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração