Decreto Executivo 1403/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LOCAIS, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS – COVID19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.403, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LOCAIS, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS – COVID19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Portaria SES Nº 592, de 17 de Agosto de 2020, e

 

CONSIDERANDO que o momento atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19 no Município de Santa Cecília;

 

CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas, respeitada a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento de exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;

 

CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, em relação à evolução da pendemia nas diferentes regiões do Estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e a atual estrutura de saúde existentes;

 

CONSIDERANDO ainda, que o Município de Santa Cecília encontra-se  em região do Estado classificada como sendo de risco potencial gravíssimo para o contágio da COVID-19; e

 

CONSIDERANDO finalmente, o disposto na Portaria Estadual Nº 464, de 3 de Julho de 2020, que instituiu o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate a COVID-19,

 

DECRETA:

 

 

 

 

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.403, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

                                                                                                    FL. 02

 

         Art. 1º. Ficam SUSPENSAS as seguintes atividades, em todo o território do Município de Santa Cecília, à partir da data de 22 de Agosto de 2020 até dia 05 de Setembro de 2020:

 

         I – acesso ao público a competições e atividades esportivas e culturais, públicas ou privadas, oficiais ou não;

 

         II – as atividades que acarretem reunião de público (palestras, conferências, reuniões, shows, festas, bailes, eventos públicos ou particulares), com exceção de missas e cultos religiosos, os quais deverão reunir público de apenas 30% da capacidade dos templos, com priorização da ventilação natural e disponibilização de álcool gel 70% para higienização das mãos, sendo que a sua realização continua restrita a apenas 1 (uma) vez por semana;

 

         III – as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico e escolas de idiomas, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;

 

         IV – as atividades de academias de ginástica, cursos de dança, aulas de futebol bem como aquelas destinadas à realização de quaisquer esportes coletivos;

 

         V – a concentração e a permanência de pessoas nos espaços públicos de uso coletivo, ou seja, nas vias publicas e praças, com exceção das práticas de esportes individuais.

 

         Art. 2º. Ficam REDUZIDOS até as 20 (vinte) horas, o horário da licença para funcionamento de todos os estabelecimentos, assim entendidos o comércio, serviços e demais atividades, em todo o território do Município de Santa Cecília.

 

         § 1º – Estabelecimentos e atividades dispensados do alvará municipal e aqueles que eventualmente venha a ser concedidos na vigência deste decreto, ficarão sujeitos ao seu cumprimento.

 

         § 2º – Permanecem inalterados os alvarás com horário de funcionamento inferior ao estabelecido no “caput” deste artigo.

 

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.403, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

                                                                                                   FL. 03

 

         § 3º – Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo, às seguintes atividades essenciais:

 

         I – assistência à saúde, incluídos os serviços médico-hospitalares, farmácias e afins;

 

         II – serviços públicos essenciais;

 

         III – serviços funerários e relacionados;

 

         IV – hotéis e afins;

 

         V –  postos de abastecimento de combustível, ficando proibida a permanência de clientes no interior do estabelecimento;

 

         VI – serviços de imprensa, jornalismo e relacionados;

 

         VII – operações e serviços de delivery (entrega em domicílio) e tele-entrega.

 

         Art. 3º. Com relação ao funcionamento de bares e lanchonetes, o horário fica reduzido até as 18:00 horas de segunda a sexta-feira e até as 17:00 horas, nos sábados e até as 12:00 aos domingos, sendo que após este horário os atendimentos deverão se dar apenas através do serviço de delivery.

 

         Art. 4º. Com relação aos mercados e mercearias que possuem funcionamento aos domingos, o horário deverá continuar restrito tão somente até as 12:00 horas.

 

         Art. 5º. Os estabelecimentos e atividades que não estiverem atendendo às normas constantes deste decreto bem como às normas sanitárias de prevenção à COVID-19, sejam elas orientadas por normas Estaduais ou Municipais, terão suas atividades encerradas através da cassação do Alvará de Funcionamento por período indeterminado.

 

         Art. 6º. Fica OBRIGATÓRIO o uso de máscara por todos os habitantes do Município, nas vias públicas, nos estabelecimentos públicos e privados e inclusive durante a realização de prática de esportes individuais.

 

 

 

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.403, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

                                                                                                   FL. 04

 

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

        

         Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                           

Santa Cecília, 19 de Agosto de 2020

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 19 de Agosto de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                      Secretária de Administração