Secretaria da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social
Para o ano de 2015 a Secretaria da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social, assim como todas as unidades e serviços a ela correlacionadas, conceberão o desenvolvimento de atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social – LOAS, no âmbito do Município, buscando essencialmente:
• Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos que facilitem o interesse social;
• Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
• Formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
• Desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
• Apreciar a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social da população;
• Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
• Executar outras competências afins.
Sobretudo, destacam-se dentre o Setor de Habitação a execução de 29 reformas de domicílios pelo Programa Cohab Cidadã e a execução de 14 unidades habitacionais isoladas do Programa Minha Casa Minha Vida 2; e a pactuação junto ao MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome) de 10 cursos profissionalizantes, que estão em processo de análise e liberação, sendo eles:
– Depilador;
– Manicure e Pedicure;
– Maquiador;
– Vendedor;
– Pedreiro de Alvenaria;
– Encanador Instalador Predial;
– Montador e Reparador de Computadores;
-Costureiro Industrial do Vestuário;
– Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão;
– Eletricista Industrial.