001/2009 – Concurso Público 01/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2009

Abertura de Inscrições para o provimento de cargos do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta do Município de SANTA CECILIA, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de SANTA CECILIA (SC), na lei complementar municipal n. 01/93, na lei municipal 1.2092001,  e demais legislações aplicáveis ao Concurso Público – Edital 001/2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA, através de seu Representante Legal, torna público que fará realizar Concurso Público, para provimento efetivo de cargos do Quadro  de Pessoal Civil da Administração Direta, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Orgânica do Município de SANTA CECILIA, na lei complementar municipal n. 01/93, na lei municipal 1.2092001, e demais legislações aplicáveis a espécie, que se regerá pelas normas  estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial do Anexo I do quadro de provimento efetivo da lei 1.209/2001, atualmente existente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

 

1.2. As respectivas vagas são indicadas nos quadros que se apresentam a seguir.

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI-MENTO EM R$

 

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

VAGAS

ASSESSOR JURÍDICO

 

 

 

40

1.100,97

Formação a nível universitário em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como advogado.

01

 

 

 

 

1.3. Após o preenchimento das vagas indicadas no item anterior, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas e as que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso.

 

 

 

 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. O nível de escolaridade exigido e especificado neste edital, deverá estar atendido até a posse dos candidatos.

 

2.1.1. Para os cargos que exigirem registro no órgão profissional é necessário comprovar estar em dia e quite com os pagamentos das anuidades, mediante certidão, esta a ser emitida pelo respectivo órgão de classe.

 

2.2.  Aos ocupantes dos cargos relacionados no item 1.2, objeto deste Concurso Público, competirão, resumidamente, as seguintes atividades:

 

Assessor Jurídico – representar e assistir a Câmara Municipal em juízo, nos feitos em que a mesma seja autora, ré, oponente, assistente, reclamada, requerente, requerida e demais situações jurídicas; receber citações, intimações, notificações e interpelações, nos casos admissíveis em lei; emitir pareceres e atender consultas sobre assuntos de interesse da Câmara Municipal, da Mesa Diretora e dos Vereadores; Elaborar minutas de projetos de lei, decretos legislativos, regulamentos, portarias, resoluções e outros atos administrativos e jurídicos com a sua área de competência; promover o aforamento de ações destinadas a manutenção das atribuições e prerrogativas da Câmara, da Mesa Diretora e dos Vereadores; Orientar e preparar processos administrativos; Assessorar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, os Vereadores e os órgãos que integram a estrutura da Câmara Municipal, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista, tributária e jurídica em geral; prestar apoio e assistência ao departamento de contabilidade, tesouraria e informática da Câmara Municipal, no que diz respeito às rescisões, elaboração de contratos e outros assuntos relacionados com a admissão, demissão e administração de pessoal;  examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores do Poder Legislativo Municipal; prestar assessoria jurídica ao processo legislativo, as comissões técnicas e especiais, aos vereadores quando solicitado pela Mesa Diretora e aos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal; colaborar na elaboração técnica de todas as proposições que integram o processo legislativo; emitir opinião técnica jurídica sobre questões propostas à Mesa Diretora, pelas bancadas dos partidos políticos com representação na Câmara; desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem acometidas por ato expresso e solicitação verbal do Presidente da Câmara Municipal.

 

2.3. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – AMARP, obedecidas as normas do presente Edital.

 

 

 

3. DAS  INSCRIÇÕES

 

 3.1. O Processo de Inscrição se realizará no período de 22/10/2009 a 30/10/2009, no horário de expediente externo, das 13:00 horas às 17:00 horas, na sede administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de SANTA CECILIA.

               

3.1.1. A primeira etapa do Processo de Inscrição corresponde ao PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO.

 

3.1.2. A segunda etapa do Processo de Inscrição será o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, uma via para arquivo da Câmara Municipal de SANTA CECILIA e uma via para o candidato, sendo esta o cartão de identificação.

 

3.2. O candidato deverá recolher o valor correspondente para a Taxa de Inscrição, no Banco do Brasil S/A, através de deposito bancário junto a Conta Corrente 8.590-1 Agência 5222-1 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

3.3. O Valor de inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma.

 

3.4. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo cuja vaga não esteja prevista no item 1.2.; e ou que deixar de indicá-lo na Ficha de Inscrição e ou que indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

 

3.5. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, considerando-se nulas as demais inscrições, sendo que uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou do cargo escolhido. 

 

3.7. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com:

3.7.1. o pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo pretendido;

3.7.2. a entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida na sede da

          Câmara Municipal de SANTA CECILIA;

3.7.3. a entrega da fotocópia dos documentos exigidos no item 3.8 deste                              edital;

                  3.7.4.  e atendidas todas as demais condições exigidas e previstas neste edital.

 

3.8. São condições para a inscrição:

 

  • a. ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • b. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • c. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  • d. estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
  • e. apresentar Cédula de Identidade;
  • f. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;
  • g. duas fotos 3×4 recentes;
  • h. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

 

3.9. A documentação comprobatória dos requisitos mencionados no item anterior, com a respectiva fotocópia, será exigida e deverá ser apresentada no ato da inscrição e a esta será anexada.

 

3.10. Ao efetuar a entrega de sua Ficha de Inscrição, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.8 deste Edital.

 

3.11. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago o valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição conforme indicado no item 3.1.2.

 

3.12. O candidato receberá no ato da inscrição, um Cartão de Identificação, que deverá ser apresentado, juntamente com a cédula de identidade, por ocasião da  realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.

 

3.13. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

 

3.14. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Concurso Público, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos no item 3.8, o instrumento de procuração e cópia do seu documento de identidade.

 

3.14.1. O candidato, quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelo pagamento do valor de inscrição correto para o cargo escolhido, pela apresentação da fotocópia do documento de identidade, pelo preenchimento correto da ficha de inscrição e pelas demais informações prestadas na mesma ficha.

 

3.14.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

    

3.15. Em ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

 

3.16. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão protocolizar até o dia 09 de novembro de 2009, junto a secretaria da Câmara Municipal de SANTA CECILIA, requerimento indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, anexando ao pedido fotocópia de sua ficha de inscrição. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público 001/2009.

 

3.17. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

 

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. A homologação das inscrições será feita no dia 28 de outubro de 2009, publicada na forma legal, afixando-se cópia em local próprio, na sede da Câmara Municipal de SANTA CECILIA.

 

4.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da portaria homologatória das inscrições, para interpor recurso.

 

4.3. Os recursos interpostos pelos candidatos deverão ser encaminhados à Comissão Coordenadora do Concurso Público n.º 001/2009, protocolando o recurso junto a secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cecília – SC.

 

 

5. DAS PROVAS

 

5.1. Este Concurso Público será realizado através da aplicação de provas escritas objetivas gerais e específicas para todos os candidatos.

 

5.2. Não haverá prova de redação.

 

5.3. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas para o cargo, cuja composição e respectivo programa faz parte do anexo I, do presente Edital.

 

5.4. A prova escrita objetiva terá 25 questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta.

 

5.4.1 – Prova de Português 05  questões, Prova de Matemática 05 Questões, Prova de Conhecimentos Gerais 05 Questões e Prova de Conhecimento Específico 10 Questões.

 

5.5. As provas objetivas serão realizadas no dia 21 de novembro de 2009 na  sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cecília, localizada na Av. Nereu Ramos, no Centro da cidade.

 

5.5.1. As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas, com início ás 13:00 e término às 16:00 horas, conforme constar do Cartão de Identificação previsto no item 3.12 deste Edital, na cidade de SANTA CECILIA (SC).

 

5.5.2. Caso haja um volume muito grande de candidatos, poderá a critério da comissão de concurso ser definido novo local de prova, que será informado com antecedência mínima de 15 dias, conforme edital fixado na sede da Câmara.

 

5.7. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

 

5.8. Não Será atribuída nota:

 

  • a. às questões da prova objetiva que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
  • b. às questões da prova objetiva que contenham mais de uma opção de resposta assinalada;
  • c. às questões da prova objetiva que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;
  • d. às provas objetivas cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

 

5.9. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico,  para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

 

5.9.1. Na 1ª folha do caderno de provas e no cartão de respostas, deverá conter o nome do candidato, nas demais folhas somente a rubrica.

 

5.9.2. O Cartão Resposta das provas  estará no final do caderno de provas.

 

5.10. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

 

5.11. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem, nota igual ou superior 4,0 (quatro inteiros).

 

5.12. Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após trinta minutos do início das mesmas.

 

5.12.1. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o caderno de provas e o cartão resposta.

    

5.13. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso.

 

5.14. O candidato portador de deficiência, mesmo ao amparo do item 7.3 deste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova objetiva.

 

5.15. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRM, CRC etc.) e o Cartão de Inscrição.

 

5.15.1. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.15, quer eles estejam autenticados ou não.

 

5.16. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação ao início das mesmas, sendo após esse prazo, fechado os portões e não permitida a entrada no local de provas. O horário fixado será o horário oficial local de SANTA CECILIA (SC). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

 

5.17. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

 

5.18. A Câmara Municipal de SANTA CECILIA e a AMARP não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

 

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

                       

6.1. A classificação dar-se-á pela média obtida nas provas.

 

6.2. A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da pontuação final, sendo que os portadores de deficiência por haver apenas uma vaga, constarão da mesma lista, devido ao fato de não haver vagas reservadas.

 

6.3. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

 

  • a. for mais idoso;
  • b. for casado;
  • c. tiver mais tempo de inscrição na Ordem dos Advogados de Santa Catarina.

 

6.4. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver média 4,0 (quatro).

 

 

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

 

7.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo.

 

7.2. A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Câmara Municipal de SANTA CECILIA. A nomeação é de competência do Presidente da Câmara Municipal, dentro do interesse, da necessidade e conveniência da administração Pública, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

7.2.1. O servidor aprovado neste Concurso até o limite das vagas estabelecidas neste Edital, quando for convocado, será nomeado e terá sua investidura e demais etapas da carreira reguladas pelo que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de SANTA CECILIA, e ainda o que estabelecer a lei complementar municipal n. 01/93, na lei municipal 1.2092001 e demais leis aplicáveis á espécie.

 

7.3.  Fica desde já estabelecido que o candidato aprovado no Concurso, sendo ele aposentado, deverá submeter-se ao que estabelece a Constituição Federal e a legislação em vigor, sob as penas da lei. 

 

7.4. Previamente à posse, deverão os aprovados no Concurso, apresentar laudo médico para fins de prova de sanidade e de aptidão física e mental para o exercício do cargo e, ainda, firmar termo de responsabilidade civil e criminal de que ao tomarem posse não estão infringindo o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não terem sofrido no exercício de função pública as penalidades previstas em Lei.

 

7.5. O candidato classificado será chamado por carta expedida com aviso de recebimento, em que constará o prazo de manifestação do candidato de até 03 (três) dias para firmar Termo de Interesse, ou não, pela nomeação.

 

7.6. O candidato aprovado fica compromissado com a Câmara Municipal de Santa Cecília a assumir suas funções no prazo estipulado em Lei, caso seja convocado. Não assumindo, perderá sua condição de classificação e será considerado eliminado.

 

7.7. O candidato classificado e que for convocado deverá apresentar-se munido da documentação comprobatória da escolaridade e da qualificação exigida para o cargo ao qual foi aprovado.   

 

7.8. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de nomeação, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, exceto se requerida a prorrogação deste prazo, nos termos da legislação vigente.     

 

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. É admitido recurso quanto:

 

  • a. à formulação das questões e respectivos quesitos;
  • b. à opção considerada como certa na prova objetiva;
  • c. ao indeferimento de inscrição;
  • d. os resultados finais do Concurso Público para cada cargo;
  • e. a homologação dos resultados finais.

 

8.2. Os recursos relativos aos itens “8.1.a” e “8.1.b” deverão ser interpostos e apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, no próprio local onde as mesmas se realizarem, até 15 (quinze) minutos após o encerramento das mesmas.       

.

 

8.2.1. O gabarito das provas estará disponível no Quadro Mural junto à sede administrativa da Câmara Municipal de SANTA CECILIA,  a partir das 13:00 horas do dia 23 de novembro de 2009 e também disponível na Internet na página da AMARP (www.amarp.org.br).

 

8.2.2. Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos, além do que prevê o item 8.2, poderão ser apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, mediante requerimento, no próprio local onde as mesmas se realizarem, até 15 (quinze) minutos após o encerramento das mesmas.           

 

8.3. Os recursos relativos aos itens “8.1.c”, “8.1.d” e “8.1.e” deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato.

 

8.4. Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

 

8.5. Os recursos deverão ser protocolizados junto a Secretaria da Câmara Municipal de SANTA CECILIA, na sede administrativa da Câmara Municipal de SANTA CECILIA, no horário das 13 às 17 horas, com a menção expressa que se relacionam a este Edital e endereçados a Comissão do Concurso.

 

8.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência.

 

8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido de plano, sendo para tanto, considerados a data e a hora do respectivo protocolo.

 

 

9. DO FORO JUDICIAL

 

9.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de SANTA CECILIA.

 

 

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

10.1. Fica delegada competência à Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – AMARP para:

 

 

  • a. elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas;
  • b. divulgar os gabaritos e o resultado final das provas;
  • c. apresentar o resultado final e a classificação de todos os candidatos.

 

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada um dos cargos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do interesse e da necessidade da Câmara Municipal de SANTA CECILIA.

 

11.2. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada pelo Chefe do Poder Legislativo, através de Portaria, publicado na imprensa e afixado em local próprio na sede administrativa da Câmara Municipal de SANTA CECILIA.

 

11.3. O extrato deste Edital (aviso de abertura) será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, em jornal de circulação estadual com distribuição na cidade de SANTA CECILIA e no mural da sede administrativa da Câmara Municipal de SANTA CECILIA.

 

11.4. O inteiro teor deste Edital e a(s) Portaria(s) de Homologação serão publicados no mural da sede administrativa da Câmara Municipal de SANTA CECILIA.

 

11.4.1. O resultado final (Ato de homologação do Concurso) será publicado no mural da sede administrativa da Câmara Municipal de SANTA CECILIA, apenas dos candidatos que lograrem classificação e aprovação no Concurso Público.

 

11.5. A AMARP não fornecerá exemplares dos cadernos de prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

 

11.6. São declarados inabilitados para efeito de investidura no Quadro de Pessoal Civil do Município de SANTA CECILIA, os portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, especificadas no parágrafo primeiro do artigo 186 da Lei Federal nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e das seguintes deficiências: tetraplegia, amputação dos membros superiores, lesão cerebral grave e definitiva ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício profissional.

 

11.7. Será excluído do concurso o candidato que:

 

  • a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
  • b. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
  • c. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
  • d. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  • e. ausentar-se da sala de prova, em descumprimento aos itens 5.12 e 5.12.1 deste Edital;
  • f. recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos, conforme previsto no item 5.13.

 

11.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

11.9. O Presidente da Câmara Municipal de SANTA CECILIA a bem do interesse público, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular o presente Concurso.

 

11.10. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público n.º 001/2009, pela AMARP.

 

11.11. O presente edital também estará disponível, na sua íntegra, na Internet na página da AMARP – Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – (www.amarp.org.br)

  

 SANTA CECILIA (SC), 19 de outubro de 2009.

 

 

Carlos Roberto Alexandre

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

 

Antonio Marcos Han

Primeiro Secretário

 


 

ANEXO I – Edital 001/2009

CONTEÚDO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

PORTUGUÊS

GRAMÁTICA – REGÊNCIA E CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL, USO DOS PORQUE, USO DE CRASE, USO DE ONDE E AONDE, HOMÔNIMOS E PARÔNIMOS. ORTOGRAFIA EM GERAL.

MATEMÁTICA

 REGRA DE TRÊS,   PORCENTAGEM, E MATEMÁTICA DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

 

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA CECILIA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMNISTRATIVO E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

CONHECIMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO.

CONHECIMENTOS DA UNIÁO NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVAS

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

 

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Constituição Federal Capítulo  IV artigos 29 ao 31.

 Direito Administrativo.

 Lei Orgânica do Município de Santa. Cecília

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2009

  • Data Concurso: 21/11/2009

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
19/10/2009 Edital Completo
03/05/2022 - Edital_012009

Histórico