Andrieli de Medeiros Soares
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
À Prefeitura Municipal de Santa Cecília – Estado de Santa Catarina A/C do Setor de Recursos Humanos
Assunto: Solicitação de documentos, esclarecimentos e revisão administrativa referente ao encerramento de contrato temporário – Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025
REQUERENTE: Andrieli de Medeiros Soares
CPF: 116134569-80
Telefone: 49984112192 / e-mail: andrielimsoares@gmail.com
Eu, Andrieli de Medeiros Soares, candidata classificada em 1º lugar para o cargo de Educador Social no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, promovido pelo Município de Santa Cecília/SC, venho, respeitosamente, perante a Administração Municipal, apresentar o presente REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, com fundamento no direito de petição aos Poderes Públicos e nos princípios que regem a Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pelos motivos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
A requerente participou do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, destinado ao preenchimento de vagas temporárias e à formação de cadastro de reserva, tendo obtido a 1ª colocação na classificação final para o cargo de Educador Social, conforme listagem oficial de candidatos aprovados.
Em razão da contratação decorrente do referido processo seletivo, iniciei minhas atividades profissionais em 20 de outubro de 2025, exercendo as atribuições do cargo de Educador Social junto ao Município.
Posteriormente, fui informada de que meu contrato seria encerrado em razão do término do prazo contratual, tendo minhas atividades sido finalizadas em 20 de outubro de 2026.
Ocorre que, conforme as informações de que disponho, outros profissionais que também atuam como Educadores Sociais, classificados em posições posteriores à minha no mesmo processo seletivo, tiveram seus contratos prorrogados e permaneceram em atividade na mesma unidade de trabalho.
Além disso, quando busquei esclarecimentos sobre minha situação, fui informada de que meu contrato havia chegado ao fim e de que os contratos dos demais profissionais também seriam encerrados. Entretanto, posteriormente, constatei que alguns desses profissionais continuaram trabalhando.
Até o momento, não recebi documentação formal suficiente que esclareça integralmente o encerramento do meu vínculo, os fundamentos administrativos da decisão e os critérios utilizados para a prorrogação dos contratos dos demais profissionais.
Diante dessas circunstâncias, considero necessário obter informações oficiais para compreender os motivos das decisões administrativas e verificar se foram observados critérios objetivos, impessoais e uniformes na gestão dos contratos temporários.
2. DOS FUNDAMENTOS
O edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 estabelece, em seu item 9.1, que a convocação dos candidatos aprovados deve observar a ordem de classificação final.
O item 9.7 prevê a formalização da contratação por contrato administrativo, observada a legislação municipal aplicável.
Por sua vez, o item 10.4 esclarece que a aprovação não gera, por si só, direito à contratação, ficando esta condicionada ao critério e à necessidade da Administração, nos termos do edital.
A requerente reconhece que a classificação em primeiro lugar não assegura automaticamente a prorrogação de contrato temporário. Todavia, diante da aparente continuidade da necessidade do serviço e da informação de que contratos de outros profissionais teriam sido prorrogados, entende ser legítimo solicitar esclarecimentos acerca dos critérios administrativos empregados e dos fundamentos da decisão que resultou no encerramento de seu vínculo.
O presente requerimento tem, portanto, caráter administrativo e informativo, buscando assegurar transparência, motivação dos atos administrativos e tratamento compatível com os princípios que vinculam a Administração Pública, sem prejuízo da legislação municipal e das regras específicas aplicáveis à contratação temporária.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUER:
1. O fornecimento de cópia integral do contrato administrativo firmado entre a requerente e o Município, incluindo seus anexos, aditivos, eventuais termos de prorrogação e demais documentos relacionados ao vínculo funcional.
2. O fornecimento de cópia do ato administrativo, termo ou documento que formalizou o encerramento do contrato, com indicação da data de término e do fundamento legal e administrativo adotado.
3. Caso não exista ato formal específico de encerramento ou documento equivalente, que essa circunstância seja expressamente informada por escrito, com esclarecimento sobre o procedimento administrativo utilizado para formalizar o término do vínculo.
4. A apresentação de justificativa formal para a decisão de não prorrogar o contrato da requerente, indicando os critérios objetivos considerados e a legislação municipal aplicável.
5. A informação sobre a situação atual dos contratos dos demais profissionais que exercem ou exerceram a função de Educador Social e foram contratados com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, esclarecendo, na medida permitida pela legislação, quais contratos foram encerrados e quais foram prorrogados, bem como as respectivas datas e os fundamentos administrativos.
6. O fornecimento de cópia dos atos administrativos de prorrogação dos contratos de outros Educadores Sociais vinculados ao mesmo processo seletivo, ou de extratos contendo as informações pertinentes, resguardados os dados pessoais e as informações protegidas por lei.
7. O esclarecimento dos critérios utilizados para decidir quais contratos de Educadores Sociais seriam prorrogados e quais seriam encerrados, especialmente diante da informação de que profissionais classificados em posições posteriores à da requerente permaneceram em atividade.
8. A informação sobre a continuidade da necessidade de prestação dos serviços de Educador Social na unidade em que a requerente trabalhava, inclusive se as atividades por ela desempenhadas continuaram a ser executadas após seu desligamento e se houve manutenção ou substituição de profissionais.
9. A informação sobre a existência de vagas temporárias, contratações, convocações ou prorrogações relacionadas ao cargo de Educador Social após o encerramento do contrato da requerente, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, com indicação dos respectivos fundamentos administrativos, observadas as regras de acesso à informação e proteção de dados pessoais.
10. Caso sejam identificadas inconsistências, ausência de motivação suficiente ou divergências na aplicação dos critérios administrativos, requer-se que a Administração avalie a possibilidade de revisão do ato de encerramento do contrato, mediante decisão expressamente fundamentada, observadas a legislação aplicável, a vigência contratual e as condições legais para eventual revisão.
11. Que a resposta a este requerimento seja fornecida por escrito, de forma clara e fundamentada, enfrentando individualmente os pedidos apresentados e indicando, quando pertinente, os dispositivos legais e os atos administrativos que embasam as decisões.
12. Caso algum documento solicitado não exista, não esteja sob a guarda do setor destinatário ou não possa ser fornecido integralmente por restrição legal, requer-se que essa circunstância seja informada expressamente, com a respectiva justificativa e, quando cabível, indicação do setor responsável por sua custódia.
4. DO RECEBIMENTO E DA RESPOSTA
Requer-se o recebimento e o protocolo deste documento, com fornecimento de número de protocolo ou comprovante de recebimento, para fins de acompanhamento.
Solicita-se que a resposta seja encaminhada para o endereço ou contato informado na identificação da requerente, dentro do prazo legal aplicável.
O presente pedido é formulado de boa-fé, com a finalidade de obter informações, documentos e esclarecimentos necessários à compreensão dos atos administrativos relativos ao vínculo da requerente, reservando-se esta o direito de adotar as medidas administrativas ou legais cabíveis após a análise da resposta.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Santa Cecília/SC, 25 de outubro de 2026.
Andrieli de Medeiros Soares
Requerente

