PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2022 (RESULTADO EM ANEXO)
O EDITAL COM A FICHA DE INSCRIÇÃO ENCONTRA-SE EM ANEXO.
PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2022
O Município de Santa Cecília, torna público que se acham abertas, no período de 02/03/2022 a 17/03/2022, as inscrições para o Processo Seletivo que destinar-se-á ao preenchimento de vagas de Estágio de Nível Superior, o qual será realizado de acordo com as instruções deste Edital:
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 25 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, conforme quadro de vagas abaixo especificado:
DENOMINAÇÃO DA VAGA |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
Estagiário Classe V |
Estar Freqüentando Curso Superior de Pedagogia ou Educação Física |
20 horas semanais |
R$ 600,00 |
25 |
II. DA INSCRIÇÃO
1.1.Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, no período de 02/03/2022 a 17/03/2022, efetivar inscrição junto à Prefeitura Municipal de Santa Cecília, mediante o preenchimento de ficha de inscrição em anexo ao presente Edital e apresentação dos seguintes documentos:
1.1 – Cópia de RG e CPF;
1.2 – Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
1.3 – Atestado de Freqüência no Curso de Graduação;
1.4 – Documentação comprobatória de atividades extracurriculares (declarações de conclusão ou certificados);
2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
2.1 – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
2.2 – estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em Instituição de Ensino Superior Reconhecidas pelo Ministério da Educação;
2.3 – estar frequentando á partir da 2ª Fase do Curso Superior;
3. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o Município do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados inverídicos.
4. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
III. DA SELEÇÃO
Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: inscrição (eliminatória) e análise curricular (eliminatória e classificatória).
2. Primeira etapa – Inscrição (Eliminatória)
2.1. Os documentos que deverão ser entregues NO ATO DA INSCRIÇÃO são:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) cópia de RG e CPF;
c) cópia do Histórico Escolar da Graduação;
d) atestado de Freqüência no Curso de Graduação;
e) documentação comprobatória de atividades extracurriculares (declarações de conclusão ou certificados);
2.2. Os documentos entregues serão analisados com o objetivo de verificar se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.
3. Segunda etapa – Análise curricular (Eliminatória e Classificatória)
3.1. Esta etapa atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
3.1.1. O critério de classificação será a participação em atividades extracurriculares relacionadas com o curso superior frequentado pelo candidato, da seguinte forma:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas – 40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas – 20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com sua pretensa formação profissional. Que deverão ser comprovados mediante declaração e certificado.
a.a) Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.
b) Outros conhecimentos:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas – 30 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas – 15 pontos
OBS.: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com sua pretensa formação profissional.
c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período de inscrição:
c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:
Se entre o 1º e 4º semestre do curso – 20 pontos
Se entre o 5º e 7º semestre – 30 pontos
Último semestre – 15 pontos
c.2) Para os cursos com duração de 5 anos:
Se entre o 1º e 5º semestre do curso – 20 pontos
Se entre o 6º e 9º semestre – 30 pontos
Último semestre – 15 pontos
c.3) Para os cursos com duração inferior a 4 anos:
Se 50% do curso. 30 pontos
Mais de 50% do curso. 15 pontos
3.2. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:
a) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano do nascimento;
b) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;
c) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso.
3.3. O resultado desta etapa será publicado no site da Prefeitura Municipal em ordem classificatória. Após esta publicação caberá recurso, no período de 02 (dois) dias úteis.
a) O recurso deverá ser entregue pessoalmente, mediante protocolo de recebimento, na Prefeitura Municipal.
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Município de Santa Cecília, a Instituição de Ensino e o Estagiário ou seu representante legal.
1.1.A convocação dos candidatos para esta fase será feita através do Site da Prefeitura Municipal. Esgotado o prazo estipulado para a apresentação do candidato para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, serão convocados os demais candidatos de acordo com a ordem de classificação.
1.2. O candidato que não comparecer a convocação (dia e horário) será eliminado do processo.
2. Nesta fase de contratação os candidatos selecionados que forem menores de idade deverão estar acompanhados pelo representante legal.
3. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
4. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Estabelecimentos de Ensino Médio ou Instituição de Ensino Superior, conforme o caso, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino ou apresentação do comprovante de matrícula.
V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Município.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do Município de Santa Cecília, a obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.
2. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo que para a prorrogação, faz-se necessário que o estagiário permaneça matriculado no curso em Instituição de Ensino Superior.
3. O cadastro de reserva formado neste processo terá validade de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
4. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município, através dos órgãos administrativos competentes.
Santa Cecília, 04 de Fevereiro de 2021
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL