02-2007 – EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2007

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2007

 

Abertura de Inscrições para o provimento de cargos do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta do Município de SANTA CECILIA, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de SANTA CECILIA (SC), no Estatuto, no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais,e demais legislações aplicáveis ao Concurso Público – Edital 02/2007.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA CECILIA, através de seu Representante Legal e da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, torna público que fará realizar Concurso Público, para provimento efetivo de cargos do Quadro  de Pessoal Civil da Administração Direta, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Orgânica do Município de SANTA CECILIA, Estatuto, Plano de Carreira  dos Servidores Públicos Municipais, e demais legislações aplicáveis a espécie, que se regerá pelas normas  estabelecidas neste Edital.

 

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O nível de escolaridade exigido e especificado neste edital, deverá estar atendido até a posse dos candidatos.

 

1.1.1. Para os cargos que exigirem registro no órgão profissional é necessário comprovar estar em dia e quite com os pagamentos das anuidades, mediante certidão, esta a ser emitida pelo respectivo órgão de classe.

 

1.2. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades do Município de SANTA CECILIA.

   2. DOS CARGOS E DAS VAGAS                    2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos o Quadro, Anexo II dos cargos de provimento efetivo da Lei Municipal Nº 1.434, de 13 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Plano de Carreira e Quadro de Pessoal do Magistério Público de Santa Cecília. (Legislação aplicável a ambos os cargos).

 

 

2.2. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas e as que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso.

  

2.3. As respectivas vagas são indicadas nos quadros que se apresentam a seguir

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI-MENTO EM R$

 

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

VAGAS

PROFESSOR II

LÍNGUA PORTUGUESA

 

20

 

441,00

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

01

  

PROFESSOR II

MATEMÁTICA

 

40

 

881,00

Licenciatura Plena em Matemática

01

  

PROFESSOR II

HISTÓRIA

 

40

 

881,00

Licenciatura Plena em História

01

  

PROFESSOR II

CIÊNCIAS

 

40

 

881,00

Licenciatura Plena em Ciências

01

  

PROFESSOR II

ENSINO RELIGIOSO

 

40

 

881,00

Licenciatura Plena em Ensino Religioso

01

  

BACHAREL EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

 

40

 

1.471,00

Curso Superior em Ciências da Computação

01

  

 

2.4. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – AMARP, obedecidas as normas do presente Edital.

 

3. DAS  INSCRIÇÕES 

 3.1. O Processo de Inscrição se realizará no período de 13 de Outubro a 13 de Novembro de 2007, no horário de expediente externo, das 13:00 horas às 18:00 horas, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de SANTA CECILIA.

               

3.1.1. A primeira etapa do Processo de Inscrição corresponde ao PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO.

 

3.1.2. A segunda etapa do Processo de Inscrição será o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, uma via para arquivo do Município de SANTA CECILIA e uma via para o candidato, sendo esta o cartão de identificação.

  

3.2. O candidato deverá recolher o valor correspondente para a Taxa de Inscrição, no Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, através de boleto bancário da conta da Prefeitura Municipal.

 

a.       R$ 40,00 (quarenta reais) para as categorias em que se requisite formação de nível superior;

 

 3.3. O Valor de inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma.

 

3.4. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo cuja vaga não esteja prevista no item 2.3.; e ou que deixar de indicá-lo na Ficha de Inscrição e ou que indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

 

3.5. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, considerando-se nulas as demais inscrições, sendo que uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou do cargo escolhido. 

 

3.6. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com:

3.6.1. o pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo pretendido;

                   3.6.2. a entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida na sede da

          Prefeitura Municipal de SANTA CECILIA;

       3.6.3. a entrega da fotocópia autenticada dos documentos exigidos no item 3.8 deste

                             edital;

       3.6.4.  e atendidas todas as demais condições exigidas e previstas neste edital.

 

       3.7. São condições para a inscrição:

 

a.       ser brasileiro nato ou naturalizado;

b.      ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c.       encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d.      estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e.       apresentar Cédula de Identidade; CPF e Título de eleitor;

f.        comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

g.       duas fotos 3×4 recentes;

h.       conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edita

                       

 

3.8. A documentação comprobatória dos requisitos mencionados no item anterior, com a respectiva fotocópia autenticada, será exigida e deverá ser apresentada no ato da inscrição e a esta será anexada.

 

3.9. Ao efetuar a entrega de sua Ficha de Inscrição, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.8 deste Edital.

 

3.10. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago o valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição conforme indicado no item 3.1.2.

 

3.11. O candidato receberá no ato da inscrição, um Cartão de Identificação, que deverá ser apresentado, juntamente com a cédula de identidade, por ocasião da  realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.

 

3.12. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

 

3.13. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Concurso Público, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos no item 3.8, o instrumento de procuração.

 

3.14. O candidato, quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelo pagamento do valor de inscrição correto para o cargo escolhido, pela apresentação da fotocópia do documento de identidade, pelo preenchimento correto da ficha de inscrição e pelas demais informações prestadas na mesma ficha.

 

3.14.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

    

3.15. Em ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

 

3.16. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão protocolizar até 10 (dez) dias antes da realização da prova,  junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de SANTA CECILIA, requerimento indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, anexando ao pedido fotocópia de sua ficha de inscrição. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público Nº 02/2007.

 

3.17. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

 

 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. A homologação das inscrições será feita no dia 22 de Outubro de 2007, publicada na forma legal, afixando-se cópia em local próprio, na sede da Prefeitura Municipal de SANTA CECILIA. 

4.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da portaria homologatória das inscrições, para impetrar recurso.

 4.3. Os recursos interpostos pelos candidatos deverão ser encaminhados à Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público Nº 02/2007.  5. DAS PROVAS

 

5.1. Este Concurso Público será realizado através da aplicação de provas escritas objetivas para todos os candidatos, provas especificas e de títulos de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação específica para as vagas de Professor II e Bacharel em Ciências Contábeis.

 

5.1.1. Somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento devidamente registrados programáticos, a carga horária e o período da realização.

                 

 5.1.1.1. Os certificados deverão ser entregues no ato da inscrição autenticados.

 

5.1.2.  Cada hora de curso de aperfeiçoamento, na área especifica, valerá 0,1 (zero virgula um décimo ) e o máximo de horas que o candidato poderá apresentar e/ou aproveitar, será 100 (cem) horas, totalizando até 10 pontos.

 

5.1.3. A nota final será calculada da seguinte maneira

               

Prova Objetiva: Peso 8 (oito)

                Prova de Títulos: Peso  2 (dois)

 

5.2. Não haverá prova de redação para nenhum dos cargos constantes do presente edital.

 

5.3. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do anexo I, do presente Edital.

 

5.4. A prova escrita objetiva terá  25 (vinte e cinco) questões  e terá 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta.

 

5.4.1 – Professor II – Língua Portuguesa

      

      05 – questões de matemática

      05 – questões de conhecimentos gerais

      05 – questões especificas da área de educação

      10 – questões de Português

 

5.4.2 – Professor II – Matemática

      

      05 – questões de Português

      05 – questões de conhecimentos gerais

      05 – questões especificas da área de educação

      10 – questões de Matemática

 

5.4.3 – Professor II – História

      

      05 – questões de Português

      05 – questões de matemática

      05 – questões de conhecimentos gerais

      05 – questões especificas da área de educação

      05 – questões de História

 

5.4.4 – Professor II – Ciências

      

      05 – questões de Português

      05 – questões de matemática

      05 – questões de conhecimentos gerais

      05 – questões especificas da área de educação

      05 – questões de Ciências

 

5.4.5 – Professor II – Ensino Religioso

      

      05 – questões de Português

      05 – questões de matemática

      05 – questões de conhecimentos gerais

      05 – questões especificas da área de educação

      05 – questões de Ensino Religioso

 

5.4.6 – Bacharel em Ciências da Computação

      

      05 – questões de Português

      05 – questões de matemática

      05 – questões de conhecimentos gerais

      10 – Informática

 5.5. As provas  serão realizadas no dia 1º de Dezembro de 2007, na  Escola Professora “Dilma Grimes Evaristo”, situada à Rua Brasílio de Paula Goetten, Bairro Guilherme Rauen, na cidade de Santa Cecília – SC. 

5.5.1. As provas objetivas terão duração de 3(três) horas, com início ás 09:00 e término às 12:00 horas, conforme constar do Cartão de Identificação previsto no item 3.12 deste Edital, na cidade de SANTA CECILIA (SC).

 

       5.6. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

 

 5.7. Não Será atribuída nota:

 

a.        às questões da prova objetiva que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b.       às questões da prova objetiva que contenham mais de uma opção de resposta assinalada;

c.        às questões da prova objetiva que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

d.       às provas objetivas cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

 

5.8. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico,  para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

 

5.8.1. Na 1ª folha do caderno de provas e no cartão de respostas, deverá conter o nome do candidato, nas demais folhas somente a rubrica.

 

5.8.2. O Cartão Resposta das provas  estará no final do caderno de provas.

 

5.9. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

 

5.10. Serão considerados aprovados, na prova objetiva e de titulos, os candidatos que obtiverem, nota igual ou superior 5,0 (cinco inteiros).

 

5.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após trinta minutos do início das mesmas.

 

5.11.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

 

5.11.2. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o caderno de provas e o cartão resposta.

    

5.12. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso.

 

 5.13. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRM, CRC etc.) e o Cartão de Inscrição.

 

5.14. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.15, quer eles estejam autenticados ou não.

 

5.15. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de SANTA CECILIA (SC). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

 

5.16. Não have

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 02-2007

  • Data Concurso: 01/12/2007

  • Modalidade:

Histórico