Carnês do IPTU 2015 já estão sendo entregues para pagamento

A Prefeitura de Santa Cecília informa que os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2015 já está em fase de entrega. Os carnês podem ser retirados no setor de tributos. A prefeitura lembra que o IPTU é um tributo que fica 100% no município e reverte diretamente em benefícios para toda a comunidade em saúde, educação, obras, lazer, esporte, cultura, iluminação, emprego, renda, entre outros investimentos.

Forma de pagamento do IPTU

O pagamento em cota única só poderá ser feito até o dia 10 de fevereiro de 2015 – com 10% de desconto no valor do imposto. Para quem optar pelo pagamento em 03 parcelas, sem desconto, a primeira cota tem vencimento em 10 de março, 10 de abril, e 10 de maio, parcelamento em 03 vezes.

Isentos de pagar o IPTU devem ficar atentos com os prazos de requerimento

O prazo para protocolar o pedido de isenção termina no dia 31 de janeiro.

Os cecilienses que se encaixam nos requisitos para a isenção do Imposto devem comparecer na Prefeitura o quanto antes.

Requisitos necessários para a isenção:

1. Ser o proprietário do imóvel;
2. Possuir uma única propriedade imóvel no território municipal;
3. Residir no imóvel;
4. A renda familiar mensal (de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares), incluindo alugueis NÃO deve ultrapassar 03 salários mínimos;
5. A área construída sobre o imóvel NÃO deve ultrapassar:
a) 150m², se for de alvenaria;
b) 200m², se for de madeira;
c) 200m², se for de construção mista (alvenaria e madeira), com área construída em alvenaria NÃO superior a 150m².
6. O imóvel não pode estar sendo tributado com o IPTU Progressivo no Tempo.

Documentos necessários (Fotocópias)

1. Espelho da Guia de Recolhimento do IPTU ou do Cadastro Imobiliário;
2. RG e CPF do proprietário;
3. Certidão de Óbito e Certidão de Casamento, no caso de pensão por morte e o imóvel ainda estiver em nome do (a) falecido (a);
4. Atestado de deficiência, emitido por órgão competente do Município, quando for o caso;
5. Comprovante(s) de renda de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares;
6. CTPS (Carteira de Trabalho), no caso de pessoas desempregadas;
7. Contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e esteja alugada a terceiros;
8. Conta de água recente (até 90 dias da data de emissão);
9. Conta de luz recente (até 90 dias da data de emissão);
10. Conta de telefone recente (até 90 dias da data de emissão);
11. Comprovante de taxa de condomínio recente (até 90 dias da emissão) se for o caso;
12. Declaração de renda (fornecida na Recepção da Praça de Atendimento), em caso de morador que trabalhe sem registro em CTPS;
13. Declaração de ausência de renda (fornecida na Recepção da Praça de Atendimento), em caso de morador que não possua qualquer vínculo empregatício e nem mesmo CTPS.

Da página da Assessoria de Imprensa Tedi Junior em:

https://www.facebook.com/media/set/?set=a.650514038404044.1073742389.308913785897406&type=1