REFIS 2017

Os (REFIS 2017), que está programada até a data do dia 30 de junho. Quem ainda não negociou seus débitos deve procurar o departamento de tributação e fiscalização da prefeitura municipal.
Os créditos tributários poderão ser com desconto de 100% dos juros e 95% da multa incidente sobre o valor principal caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista. Caso a dívida não ultrapasse R$ 50 mil, há a opção por parcelamento especial de até seis meses com desconto de 100% dos juros e 95% da multa incidente sobre o valor principal. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 31 de junho, não podendo ultrapassar.
Os débitos cujo valor seja superior a R$ 50.000,00 as condições de negociação são as seguintes: 100% de redução dos juros e 95% da multa incidente sobre o valor principal parcelamento do débito em 10 vezes. Dívidas acima de R$ 100 mil poderão ser parceladas em até 20 meses. Os débitos cujo valor seja superior a R$ 200 mil poderão ser parcelados em 30 meses. Os débitos cujo valor seja superior a 300 mil poderão ser parcelados em até 40 meses.
Obs. Os REFIS 2017 serão rescindidos automaticamente com o não pagamento dentro do prazo de vencimento, o que implicará: na imediata exclusão dos REFIS 2017; no cancelamento dos descontos previstos na imediata exigibilidade do crédito confessado e seus acréscimos legais.