HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Decreto n. 1.093 de 02 de janeiro de 2017 dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município e dá outras providências:
[…] Art. 1º. Fica fixado pelo presente decreto o horário de funcionamento de todos os órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Santa Cecília, o qual passará a ser das 08:30 às 12:00 horas no período matutino e das 13:30 às 17:30 horas.
Alessandra Aparecida Garcia – Prefeita Municipal